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    maioria do CNJ derruba o afastamento de Gabriela Hardt – Política – CartaCapital

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    O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) formou maioria nesta terça-feira 16 para reverter a suspensão da juíza Gabriela Hardt, ex-titular da 13ª Vara Federal de Curitiba (PR), responsável pelos processos da Lava Jato na primeira instância.

    O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, pediu vista, no entanto, e interrompeu um segundo aspecto da análise, que poderia levar à abertura de um Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) contra a magistrada.

    Um PAD pode resultar em arquivamento ou em alguma punição: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade, aposentadoria compulsória ou demissão. Se houver indícios de crime de ação pública incondicionada, uma cópia do processo chegará ao Ministério Público.

    Na segunda 15, o corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, havia afastado Hardt em caráter liminar por violações do Código de Ética da Magistratura.

    Até aqui, votaram por manter o afastamento de Hardt:

    • Luís Felipe Salomão
    • Mônica Nobre
    • Daniela Madeira
    • Marcos Vinícius Jardim

    Votaram pelo retorno da juíza ao cargo:

    • Luís Roberto Barroso (presidente)
    • Guilherme Caputo Bastos
    • José Rotondano
    • Alexandre Teixeira
    • Renata Gil
    • Giovanni Olsson
    • Pablo Coutinho Barreto
    • João Paulo Schoucair

    Na segunda-feira, Salomão ainda afastou o atual magistrado responsável pela 13ª Vara, Danilo Pereira Júnior, e os desembargadores federais Loraci Flores de Lima e Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

    O afastamento era resultado da inspeção conduzida pelo Conselho na 13ª Vara e no TRF-4, responsáveis pelos processos da Lava Jato na primeira e na segunda instâncias, respectivamente.

    A investigação identificou indícios de conluio com o objetivo de destinar valores bilionários para serem usados com exclusividade por integrantes da força-tarefa.

    Segundo o CNJ, houve uma “gestão caótica” de verbas resultantes de acordos firmados com empresas pelo Ministério Público Federal e homologados pela 13ª Vara.

    No âmbito desses acordos, a Lava Jato repassou à Petrobras 2,1 bilhões de reais, entre 2015 e 2018, período em que a empresa era investigada nos Estados Unidos. Cerca de 2,5 bilhões de reais, por fim, serviriam para criar uma fundação privada que supostamente empreenderia ações contra a corrupção.

    Depois de meses de impasse, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que os 2,5 bilhões de reais, correspondentes a 80% de uma multa imposta à Petrobras por órgãos americanos, seriam destinados à educação e ao combate a queimadas na Amazônia.

    Esse procedimento era uma espécie de cashback, porque já se combinava com o americano de se aplicar a multa lá fora para ela poder voltar para a criação da tal fundação, que só não ocorreu porque o Supremo barrou”, afirmou Salomão nesta terça.

    “Se não fosse essa intervenção do ministro Alexandre, as consequências de ordem criminal já estariam crepitando e possivelmente esses atores estariam em outra seara, não só apenas nesta disciplinar.”

    Para Salomão, “a presença da magistrada atuando na jurisdição, com esse histórico, fragiliza a credibilidade do Poder Judiciário”.

    Autor do voto mais enfático contra o afastamento, Barroso afirmou que “nada justifica que essa medida tivesse sido tomada monocraticamente”.

    “Considero que a medida foi ilegítima e arbitrária e é desnecessário o afastamento dos juízes por decisão monocrática sem deliberação da maioria absoluta e sem nenhuma urgência que não pudesse aguardar 24 horas para ser submetida a este plenário.”

    Para o presidente do CNJ, “o afastamento de uma juíza com reputação ilibada porque homologou um acordo que, à primeira vista, parecia muito bom, porque trazia para o Brasil um dinheiro que ficaria no exterior, com todas as vênias, não parece ser uma decisão que faça Justiça”.

    Antes da votação, a defesa de Gabriela Hardt afirmou ter sofrido “cerceamento” por, supostamente, não ter conhecimento das provas contra sua cliente.

    Também entraria em julgamento nesta terça a análise que poderia levar à abertura de um PAD contra o ex-juiz Sergio Moro, atualmente senador pelo União Brasil do Paraná, por seus atos à frente da 13ª Vara. A pedido de Salomão, porém, o caso foi retirado de pauta.

    “Proponho o desmembramento e a não apreciação do caso do Moro hoje para não misturar as estações e podermos deliberar”, defendeu o corregedor-nacional de Justiça. O presidente do CNJ, Luís Roberto Barroso, acolheu o pedido.



    Informações Carta Capital

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