A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado aprovou nesta terça-feira 16, em caráter definitivo, o projeto de lei que regulamenta os serviços de oferta de vídeo sob demanda e os obriga a recolher a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine).
Agora, a proposta segue para a Câmara dos Deputados, a não ser que haja um recurso para votação em plenário. De autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS), a matéria foi aprovada na forma do substitutivo de Eduardo Gomes (PL-TO).
A proposta aprovada se aplica a serviços de vídeo sob demanda e plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais por protocolo de internet. A regulação é válida para todas as empresas baseadas no Brasil, independentemente da localização da sede ou da infraestrutura para prestação do serviço.
Gomes propôs que as plataformas garantam a visibilidade do conteúdo audiovisual brasileiro por meio de sugestões, busca ou seções claramente identificadas, de modo razoável e proporcional e de acordo com a capacidade de cada serviço.
Os provedores de streaming terão de disponibilizar permanentemente no catálogo quantidades mínimas de conteúdos audiovisuais brasileiros, metade delas de conteúdo nacional independente. Para streamings com 2 mil produtos no catálogo, pelo menos 100 terão de ser brasileiros. E para aqueles com 7 mil produtos, no mínimo 300 terão de ser nacionais.
Conforme o texto, pelo menos 30% das receitas provenientes dos serviços de streaming deverão ir para produtoras brasileiras independentes nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, enquanto no mínimo 20% se destinarão a produtoras estabelecidas na região Sul e nos estados de Minas Gerais e Espírito Santo.
Haverá cota de receitas também para capacitação técnica, obras independentes produzidas ou dirigidas por pessoas de minorias, proteção a direitos autorais, programas de fomento a provedores de streaming nacionais e programas de investimento em produções nacionais.
O projeto inicialmente alterava apenas a MP 2.228-1, de 2001, para permitir a cobrança para a Condecine. Com o substitutivo, modifica também a Lei 12.485, de 2011, conhecida como Lei da TV Paga.
De acordo com a proposta, a Condecine será anual e terá alíquota máxima de 3% da receita bruta das empresas, incluindo os ganhos com publicidade e excluindo os tributos diretos e as comissões devidas a parceiros de comercialização, veiculação ou distribuição do serviço.
Empresas com faturamento anual acima de 96 milhões de reais pagarão 3%. Já as plataformas com faturamento entre 4,8 milhões e 96 milhões de reais recolherão 1,5%. Para os serviços com faturamento inferior a 4,8 milhões, a alíquota será zero.
A Contribuição cairá pela metade para o streaming sempre que pelo menos metade do conteúdo do catálogo for nacional.
(Com informações da Agência Senado)