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    CGU pune Sergio Camargo, ex-presidente da Fundação Palmares, por prática de assédio moral – Política – CartaCapital

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    A Controladoria-Geral da União (CGU) informou, nesta quarta-feira 17, ter punido Sergio Camargo, ex-presidente da Fundação Palmares, por prática de assédio moral na sua gestão na entidade.

    A punição anunciada foi a destituição do cargo. A decisão está publicada em Diário Oficial.

    Camargo comandou a Fundação Palmares durante o governo de Jair Bolsonaro (PL) e acumulou polêmicas. Ele tentou, por exemplo, mudar o nome da fundação para Princesa Isabel. Sua gestão também retirou os machados de Xangô do símbolo da Fundação.

    O bolsonarista, ainda, foi responsável pelo descaso no tratamento dos documentos históricos mantidos pela entidade e atuou para banir livros de personalidades consideradas comunistas do acervo da fundação. Homenagens a negros que eram opositores ao antigo governo também foram retiradas por ordem de Camargo. As medidas foram desfeitas pela atual gestão, de João Jorge.

    Mais grave, o antigo presidente perseguiu funcionários da Palmares que não concordavam com o seu modelo de gestão. No auge das denúncias, Camargo teve os poderes limitados dentro da fundação. A iniciativa judicial visava impedir a continuidade dos abusos cometidos por ele dentro da entidade.

    A prática de assédio moral, vale frisar, foi constatada em diversas investigações, entre elas o processo administrativo disciplinar concluído pela CGU nesta quarta.

    “Ao longo das investigações, restaram comprovadas as seguintes condutas praticadas por Sérgio Nascimento de Camargo: tratamento sem urbanidade a diretores e coordenadores, hierarquicamente subordinados, da FCP; violação da moralidade administrativa por promover demissões de terceirizados por motivos ideológicos; e valimento do cargo para contratar empregado terceirizado na Fundação Cultural Palmares”, escreve o órgão em nota sobre a punição.

    Com a destituição, Camargo também fica impedido de ocupar novos cargos de confiança no governo federal pelo prazo de oito anos.

    “A aplicação de destituição de cargo em comissão e inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea ‘o’, da Lei Complementar nº 64/1990, pelo prazo de oito anos, ficando impedida a indicação, nomeação ou posse do punido para cargos em comissão ou funções de confiança no Poder Executivo Federal”, esclarece a CGU.

    Após a sua saída do comando da Fundação Palmares, Camargo tentou se eleger em 2022 como deputado federal por São Paulo, mas recebeu apenas 13 mil votos. A sua derrota foi elencada como um dos maiores fracassos da tropa de choque de Bolsonaro no último pleito.

    Ele não comentou a nova punição.



    Informações Carta Capital

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