O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou nesta quinta-feira 18 serem constitucionais as normas do Código Civil que autorizam delegados e integrantes do Ministério Público a solicitarem, sem autorização judicial, dados cadastrais a operadoras de celular.
Conforme a decisão da Corte, essas informações só podem ser usadas em investigações sobre os crimes de cárcere privado, redução à condição análoga à de escravo, tráfico de pessoas, sequestro-relâmpago, extorsão mediante sequestro e envio ilegal de criança ao exterior.
Os ministros também validaram a requisição, com autorização judicial, para que prestadoras de serviço de telecomunicações disponibilizem imediatamente sinais, informações e outros dados que possam localizar a vítima ou o suspeito desses crimes.
Prevaleceu no julgamento a manifestação do relator, Edson Fachin. Em um voto apresentado em 2021, antes de o julgamento ser interrompido, ele argumentou que a Constituição assegura o sigilo das comunicações, mas autoriza o afastamento dessa garantia em investigações criminais.
Fachin reforçou que a permissão concedida pelo STF para acesso sem aval judicial se aplica apenas a dados cadastrais.
O julgamento ocorreu a partir de uma ação da Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel). A entidade mencionou um suposto esvaziamento da proteção constitucional à privacidade e ao sigilo das comunicações.