Atualização (19/04/2024) – FM
O Ministério da Fazenda determinou, na quinta-feira (18), a proibição do pagamento de apostas esportivas on-line com dinheiro em espécie, boletos bancários, cartões de crédito, cheques, sistemas de pagamentos por terceiros, instrumentos pós-pagos e criptoativos — tais como criptomoedas, tokens, NFT, etc.
O texto estabelece que os usuários somente poderão utilizar as seguintes formas de pagamento e transação em plataformas de apostas esportivas:
- Pix
- TED (transferência bancária)
- cartões de débito
- cartões pré-pagos
As novas regras constam na Portaria Normativa SPA/MF de n.º 615, publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda no Diário Oficial da União. O ministério afirma que o pagamento de apostas com meios de crédito pode aumentar os riscos de endividamento por parte dos apostadores e, por isso, estão vetados.
Outros itens da portaria trazem regras mais definidas para as bets autorizadas pelo governo, isto é, os jogos de apostas que são permitidos por lei. Por exemplo, as plataformas terão um prazo máximo de duas horas contadas após o término de uma partida para efetuar o pagamento de prêmios aos apostadores.
Também fica vedado o uso dos recursos das apostas para cobrir despesas operacionais ou fazer garantias de dívidas. Além disso, as plataformas deverão criar uma reserva financeira de R$ 5 milhões para garantir que os apostadores recebam seus prêmios devidamente, mesmo em situações de insolvência ou iliquidez.
A portaria integra a primeira fase da agenda de regulamentação das apostas on-line, que deve ser concluída até o mês de julho de 2024. O processo estabelecerá regras que os operadores de bets autorizadas deverão cumprir, além de definir os requisitos de segurança dos jogos, procedimentos de monitoramento e fiscalização, entre outros aspectos da lei.
Texto original (10/01/2024)
Em busca de regulamentar o setor de apostas esportivas, o governo federal deve começar a limitar o pagamento a apenas Pix e cartões de débito. A regra valerá para apostas de alíquota fixa (as chamadas bets) e jogos online.
O governo também deve determinar que, no caso do Pix, a chave usada pelo apostador precisa estar obrigatoriamente vinculada aos seus dados pessoais.
A intenção do governo é evitar que o apostador viciado se endivide no cartão de crédito, uma vez que ele só poderá gastar o dinheiro que tem em conta bancária.
Outra medida implementada pelo Ministério da Fazenda impede o pagamento de apostas via boleto bancário. Segundo os técnicos da pasta, a intenção é combater a lavagem de dinheiro, uma vez que esse tipo de pagamento é usado para cometer crimes do gênero.
O próximo passo do governo agora é consultar a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) para saber a viabilidade jurídica da medida, uma vez que diversos órgãos têm trabalhado para estabelecer padrões para o mercado de apostas esportivas.
O projeto de lei que regulamenta o segmento foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 30 dezembro e o presidente Lula sancionou o texto com alguns vetos.
O principal dispositivo derrubado determinava que apostadores seriam isentos de pagar tributos pelos ganhos obtidos com jogos e apostas abaixo de R$ 2.112.
Por enquanto, restam dúvidas sobre como será feita a fiscalização desse mercado, uma vez que cabe ao governo federal regulamentar tudo o que é abordado na lei.
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