O Supremo Tribunal Federal autorizou, na sexta-feira 19, a retomada do concurso público da Polícia Militar de Santa Catarina, que estava suspenso desde janeiro por uma liminar.
A decisão favorável ocorreu após uma proposta apresentada pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) em cancelar a divisão de vagas por gênero do edital e unificar a lista final classificatória garantindo o mínimo de 10% dos postos para as mulheres.
Os ministros seguiram o voto da relatora, ministra Carmen Lúcia, que veda “qualquer restrição de gênero” na disputa de vagas, e garante “concorrência em igualdade com os candidatos do sexo masculino para a totalidade das vagas”.
“O resultado produzido não promove, antes fragiliza a participação das mulheres em condições de igualdade e contraria a necessidade de igualação material buscada no sistema constitucional vigente”, afirmou a ministra, em seu voto.
Agora, com as mudanças propostas pela PGE, o concurso volta a seguir as regras estaduais previstas na lei complementar 704/2017 de paridade de gênero.