A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia rejeitou um recurso para suspender a decisão que condenou o ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol a indenizar em R$ 75 mil o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do PowerPoint. A relatora manteve a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Lula acusou Dallagnol de violar sua honra e sua imagem em uma coletiva à imprensa, em 2016, na qual exibiu uma apresentação de PowerPoint colocando-o no centro de uma organização criminosa. Os processos da Lava Jato contra Lula foram anulados após o STF considerar o ex-juiz Sergio Moro (União-PR) parcial na condução da investigação.
O ex-advogado de Lula e atual ministro da Corte, Cristiano Zanin, questionou a conduta funcional de Dallagnol. Segundo ele, o ex-procurador e outros integrantes da operação usaram a apresentação para acusar o petista de atuar como “comandante e maestro de uma organização criminosa”.
Em 2022, o STJ condenou o ex-procurador a indenizar o petista em R$ 75 mil por danos morais. O valor corrigido pode chegar a R$ 100 mil. A Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a defesa de Dallagnol acionaram o STF contra a condenação.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) chegou a se manifestar pela anulação da condenação de Dallagnol em parecer encaminhado ao STF no ano passado.
A ministra considerou que a decisão da Quarta Turma do STJ está devidamente fundamentada. Ela destacou que não cabe ao Supremo reexaminar provas. “A alegada contrariedade à Constituição da República, se tivesse ocorrido, seria indireta, a inviabilizar o processamento do recurso extraordinário”, afirmou a magistrada.
“Ressalte-se que eventual recurso manifestamente inadmissível contra esta decisão demonstraria apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional”, disse Cármen Lúcia.
Na decisão, assinada no último dia 19, a ministra ainda condenou Deltan Dallagnol e os demais autores dos recursos ao pagamento dos honorários da defesa de Lula. “Condeno os sucumbentes, nesta instância recursal, ao pagamento de honorários advocatícios majorados em 10%, percentual que se soma ao fixado na origem”, determinou a relatora.