A iniciativa da Advocacia-Universal da União (AGU) de investigar a divulgação de e-mails internos de executivos da rede social X, e de cogitar até mesmo a suspensão ou dissolução da empresa no Brasil, representa uma ameaço grave à liberdade de frase e, de forma concomitante, à liberdade de prelo no país.
Para alguns especialistas consultados pela Jornal do Povo, a medida seria excessiva, por comprometer o recta de milhões de pessoas de se comunicarem em razão de supostas irregularidades – ainda não comprovadas e configuradas – cometidas por um grupo bastante restrito de pessoas, no caso, os executivos da empresa no Brasil.
Na última quarta-feira (23), o advogado-geral da União, Jorge Messias, enviou ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federalista (STF) duas petições. Na primeira, pediu a introdução de uma novidade investigação sobre a divulgação de informações sigilosas de inquéritos conduzidos por Moraes no “Twitter Files”, nome oferecido às reportagens que revelaram e-mails, em que advogados brasileiros do X reportavam a executivos da empresa, nos Estados Unidos, pressões do STF e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para suspender perfis de usuários.
A imputação é de que eles podem ter cometido o violação de obstrução da Justiça, por suposto embaraço à investigação de organizações criminosas, com pena de 3 a 8 anos de prisão. A hipótese é de que a divulgação de atos sigilosos de Moraes atrapalhe suas investigações.
Numa segunda petição, sigilosa e revelada pela Jornal do Povo, Messias pediu a Moras provas da investigação já aberta sobre Elon Musk e outras que venham a ser colhidas na novidade investigação pedida pela AGU. O objetivo, cá, é responsabilizar a empresa X Brasil Internet Ltda. uma vez que pessoa jurídica. O advogado-geral da União destaca que, além de empregar multas à empresa que podem chegar a 20% de seu faturamento, o órgão poderia pedir à Justiça “consequências extremamente graves, uma vez que a suspensão ou interdição parcial de suas atividades e até mesmo rescisão compulsória da pessoa jurídica”. O trecho faz segmento de uma revelação da Procuradoria-Universal da União (PGU), órgão da AGU que faz a resguardo judicial de órgãos federais.
Esse tipo de punição, à pessoa jurídica, é previsto na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013), que responsabiliza empresas por atos lesivos à gestão pública. A rede social X, para a AGU, poderia ser enquadrada por “dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação”. Trata-se de conduta prevista no item 5º da lei.
Eventual rescisão da X no Brasil inviabilizaria o funcionamento da rede social no país. O Marco Social da Internet, lei de 2014 que regulamenta as redes sociais, impõe obrigações a provedores de aplicações na guarda de dados pessoais de usuários brasileiros e proteção de seus direitos individuais. Por isso, exige-se que a rede tenha ao menos uma representação jurídica em território pátrio, para satisfazer ordens judiciais ou administrativas.
O próprio Alexandre de Moraes exige que plataformas de internet mantenham uma representação no país para responder às suas decisões judiciais. No ano pretérito, ele ameaçou suspender a operação do Telegram no Brasil, caso a plataforma não indicasse ao menos um jurisperito no país para fazer o aplicativo obedecer a suas determinações.
Para o jurisperito André Marsiglia, técnico no tema da liberdade de frase, “dissolver uma plataforma em um país é ato desproporcional e, portanto, censório”. “Pois em razão de ilícito determinado se atinge um número indeterminado de pessoas. Não se pode mais negar que plataformas hoje em dia, embora sejam empresas privadas, possuem um impacto público relevante. São promotoras do debate público e da audiência de veículos de prelo e muitas vezes ducto de notícia entre governantes e seus cidadãos”, argumenta.
A rede social tem aproximadamente 20 milhões de usuários no Brasil e, embora não seja a plataforma mais popular, tornou-se a principal na discussão de temas de interesse público, reunindo os maiores influenciadores, jornalistas, formadores de opinião, parlamentares, autoridades, instituições públicas, empresas. Todos podem não unicamente se manifestar livremente – seguindo os termos de uso –, mas também remunerar para promover postagens e anúncios.
Para Alexander Coelho, jurisperito especializado em Recta Do dedo e Proteção de Dados, sócio do Godke Advogados, vê uma vez que questão médio da petição da AGU o estabilidade entre a premência de investigar possíveis irregularidades que possam afetar a gestão pública e a Justiça, e a proteção dos direitos fundamentais, uma vez que a liberdade de frase.
“Leste estabilidade é crucial, principalmente considerando que as plataformas de redes sociais, uma vez que a empresa X mencionada, desempenham um papel significativo na formação da opinião pública e na revelação do pensamento”, afirma. O impacto de eventual deportação na liberdade de frase, diz ele, se daria porque se trata de um recta fundamental que “sustenta a democracia, permitindo que as pessoas comuniquem ideias, opiniões e críticas sem terror de increpação ou represália pelo Estado”.
Coelho pondera que não se trata de um recta inteiro, pois pode ser restringido por lei para proteger outros direitos ou interesses legítimos, uma vez que a segurança pátrio, a ordem pública e os direitos de outras pessoas. O pedido da AGU, assim, poderia ser entendido uma vez que “meio de preservar a ordem pública e a Justiça”. “Se comprovadas, as alegações de manipulação ou interferência em processos judiciais ou administrativos pela empresa X representariam uma ameaço séria à integridade dessas instituições”.
Por outro lado, a medida poderia fabricar um “precedente preocupante” para a liberdade de frase. “Há o risco de tais ações serem percebidas uma vez que uma tentativa de controlar ou limitar o exposição na plataforma, principalmente se os critérios e justificativas para tais intervenções não forem transparentes ou consistentemente aplicados.”
Integrantes do Ministério Público consultados sob suplente pela reportagem consideram a medida excessiva. Dizem que a punição de suspensão ou rescisão, prevista na Lei Anticorrupção, geralmente é aplicada em casos nos quais existe uma relação contratual entre a gestão pública e uma empresa que funciona unicamente de frontaria, mas cuja atividade principal são atos criminosos, não o que dispõe formalmente sua razão social.
Exemplo hipotético é uma firma contratada por uma estatal que não presta os serviços pelos quais recebe pagamentos, mas serve unicamente uma vez que meio para desviar os recursos. Na Lava Jato, por exemplo, foram identificadas empresas de lobistas contratadas pela Petrobras para “consultorias”, mas que, na verdade, serviam unicamente para receber o quantia de propinas que eram depois depositadas por doleiros no exterior em obséquio de executivos e políticos.
A própria Lei Anticorrupção diz que a rescisão só pode ser determinada pela Justiça quando se fundamentar que a empresa foi “utilizada de forma habitual para facilitar ou promover a prática de atos ilícitos” ou foi “constituída para ocultar ou dissimular interesses ilícitos ou a identidade dos beneficiários dos atos praticados”.
O jurisperito e ex-advogado-geral da União Fabio Medina Osório diz que a rescisão da pessoa jurídica “é a sanção extrema, a mais grave de todas”. Ordinariamente reservada para hipóteses em que a pessoa jurídica serve de frontaria para a criminalidade. Qualquer sanção deve obedecer aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, afirma.
Ele diz não saber os detalhes da investigação, mas reconhece que eventual descumprimento de ordem judicial – uma vez que o obrigação de manter sigilo sobre diligências de uma investigação – pode configurar obstrução à Justiça. “Mas também pode possuir excludentes de culpabilidade, tipicidade ou ilicitude”, pondera.
Outro risco, já indigitado por diversos jornalistas, é a investigação criminal sobre os executivos rematar chegando também aos autores das reportagens, uma vez que o americano Michael Shellenberger. Tradicionalmente, o entendimento na Justiça é que um repórter que recebe informações sigilosas de um órgão público não comete ilícito de divulgá-la – eventual responsabilização caberia ao funcionário público que tem o obrigação de manter sigilo do material.
Advogados com experiência na espaço, no entanto, relatam que, não raramente, jornalistas que recebem materiais sigilosos acabam sendo chamados a depor, uma vez que investigados, testemunhas e de forma ambígua, de modo a revelarem as fontes da informação – um tanto que a Constituição veda, com base no recta ao sigilo da natividade, necessário ao tirocínio da profissão, para prometer, em muitos casos, o chegada da sociedade a informações sensíveis e de interesse público.
No caso do Twitter Files, no entanto, o suposto vazamento, na hipótese aventada pela AGU, partiu de funcionários de uma empresa privada e não envolveu documentos sigilosos do STF e do TSE, mas tão somente trechos de e-mails corporativos em que faziam menção a algumas decisões de Alexandre de Moraes. Trata-se de outra discussão que poderá ser suscitada pelos advogados da X no Brasil, seja para proteger seus funcionários ou a própria pessoa jurídica.
Desde a quarta-feira (23), a reportagem tenta contato com o escritório que faz a resguardo da plataforma no Brasil, mas não obteve retorno.