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    Alimentos ultraprocessados ficarão fora do Imposto Seletivo

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    Criado para tributar produtos prejudiciais à saúde e ao meio envolvente, o Imposto Seletivo poupará os víveres ultraprocessados. A exclusão desse tipo de resultado está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária do consumo, enviado nesta quarta-feira (24) à noite ao Congresso.

    O texto excluiu os víveres ultraprocessados do chamado “Imposto do Perversão”, apesar de recomendação do Ministério da Saúde e de entidades da sociedade social para a cobrança do tributo extra. As bebidas açucaradas, no entanto, terão a incidência. Biscoitos recheados, salgadinhos, barras de cereais, macarrão momentâneo, sopas de pacote e sorvetes são exemplos dos produtos.

    Além das bebidas açucaradas, o Imposto Seletivo incidirá sobre os seguintes itens: petróleo, gás procedente e minério de ferro; e veículos, aeronaves e embarcações poluentes. No caso dos cigarros e das bebidas alcoólicas, o Imposto Seletivo substituirá as altas alíquotas do IPI que atualmente incidem sobre esses produtos uma vez que política de saúde pública.

    Confira o detalhamento do Imposto Seletivo:

    Bebidas alcoólicas

    •    Alíquota de Imposto Seletivo proporcional ao texto alcoólico. Bebidas com maior texto, pagam mais tributos;

    •    Taxação gradual segue recomendações da Organização Mundial da Saúde, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico e do Banco Mundial;

    •    Proporcionalidade opõe indústria de cerveja, que defende alíquotas diferenciadas, e produtores de bebidas destiladas, que pedem alíquotas iguais para todas as bebidas alcoólicas.

    Cigarros

    •    Alíquota proporcional ao texto de nicotina e breu, uma vez que ocorre atualmente.

    Veículos, aeronaves e embarcações

    •     Imposto Seletivo incidirá proporcionalmente ao proporção de poluição e de falta de tecnologias inovadoras;

    •     Ao todo, seis critérios serão aplicados para definir a alíquota:

           –    potência;

           –    eficiência energética;

           –    desempenho estrutural e tecnologias assertivas à direção;

           –    proporção de materiais recicláveis;

           –    pegada de carbono (emissão de gás carbônico);

           –    densidade tecnológica (proporção de tecnologias inovadoras).

    •     Automóveis considerados uma vez que sustentáveis terão alíquota zero de Imposto Seletivo, com base nos seguintes itens:

           –    pegada de carbono;

           –    proporção de materiais recicláveis no veículo;

           –    categoria do veículo;

           –    índice de produção de componentes e de montagem no país.

    •     Critérios estão em risca com Programa Mobilidade Verdejante (Movimentar) e com o Projecto de Transformação Ecológica;

    •     Alíquota zero do Imposto Seletivo para táxis e veículos vendidos a pessoas com deficiência, mas o mercê precisa ser reconhecido e regulamentado no Imposto sobre Bens e Serviços

    Petróleo, minério de ferro e gás procedente

    •     Alíquota de até 1% sobre o valor de mercado do petróleo, do gás procedente e do minério de ferro tirado;

    •     Imposto Seletivo incidirá inclusive sobre exportações;

    •     Lei ordinária estabelecerá alíquotas exatas para cada tipo de resultado;

    •     Alíquota zero para os demais minerais, inclusive os minerais estratégicos que servirão para a transição energética no Projecto de Transformação Ecológica;

    •     Alíquota zero para gás procedente usado uma vez que insumo pela indústria;

    •     Incidência sobre exportações pode ser questionada na Justiça, porque um dos pilares da reforma é a não exportação de tributos.



    Agência Brasil

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