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    Governo quer imposto seletivo sobre carro, refrigerante e petróleo

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    Para além de cigarros
    e bebidas alcoólicas, a proposta do governo de regulamentação da reforma
    tributária prevê a incidência do chamado “imposto do perversão” sobre carros,
    aeronaves, embarcações, bebidas açucaradas, petróleo, gás originário e minério de
    ferro.

    Todos esses itens estão no rol de produtos que terão a incidência do porvir imposto seletivo, previsto na emenda constitucional da reforma promulgada no ano pretérito e voltado a desestimular o consumo de produtos considerados nocivos à saúde e ao meio envolvente.

    A lista consta do primeiro projeto de lei complementar que regulamenta a reforma, entregue na quarta-feira (24) pelo ministro da Herdade, Fernando Haddad, ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL). O texto não traz as alíquotas do imposto seletivo, que serão definidas posteriormente por meio de lei ordinária.

    Apesar da pressão de profissionais médicos e de recomendação do Ministério da Saúde, mantimentos ultraprocessados ficaram de fora dos alvos do novo tributo.

    A segmento constitucional da reforma já estabelecia que operações com vigor elétrica e com telecomunicações serão imunes ao imposto seletivo. Ou por outra, bens e serviços contemplados pela alíquota reduzida do novo Imposto sobre Valor Associado (IVA) também ficarão livres do “imposto do perversão”, muito uma vez que serviços de transporte público coletivo de passageiros rodoviário e metroviário de caráter urbano, semiurbano e metropolitano.

    No calendário da reforma, o imposto seletivo passa a vigorar a partir de 2027, em substituição ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), que hoje cumpre a função extrafiscal de regulação do mercado.

    Imposto seletivo sobre veículos, aeronaves e embarcações

    Segundo o governo, a incidência do tributo sobre carros, aeronaves
    e embarcações justifica-se “por serem emissores de poluentes que causam danos
    ao meio envolvente e ao varão”. No caso dos veículos automotores, serão atingidos
    mais especificamente aqueles classificados uma vez que automóveis ou veículos
    comerciais leves.

    Conforme o texto, a alíquota final do imposto seletivo,
    nessa categoria, vai variar, a partir de uma alíquota base, dependendo dos
    seguintes critérios:

    • potência do veículo;
    • eficiência energética;
    • desempenho estrutural e tecnologias assistivas à direção;
    • reciclabilidade de materiais;
    • pegada de carbono; e
    • densidade tecnológica.

    Veículos classificados uma vez que “sustentáveis” serão poupados do
    “imposto do perversão”, tendo a alíquota do tributo zerada. Para isso, precisarão se
    enquadrar em determinados índices dos seguintes critérios:

    • emissão de dióxido de carbono;
    • reciclabilidade veicular;
    • realização de etapas fabris no Brasil; e
    • categoria do veículo.

    O projeto prevê ainda isenção do imposto seletivo sobre carros
    vendidos a pessoas com deficiência ou a taxistas.

    Imposto seletivo sobre produtos de fumo e bebidas alcoólicas

    Entre os produtos fumígenos que terão o tributo entram, além
    do cigarro: charutos, cigarrilhas, cigarros artesanais, tabaco picado, fumo
    para cachimbos, tabaco para narguilé, entre outros.

    A forma de incidência do imposto seletivo, pela proposta, será
    igual à já aplicada na produção de cigarros por meio do Imposto sobre Produtos Industrializados
    (IPI), ou seja, uma combinação de alíquotas ad valorem (que varia com o
    valor do resultado) e específica.

    A tributação sugerida para bebidas alcoólicas seguiria o mesmo protótipo, com uma alíquota específica por quantidade de álcool e uma alíquota ad valorem. O protótipo é o defendido pela indústria cervejeira, em oposição a produtores de bebidas destiladas, uma vez que cachaça, termo e vodca, contrários à taxação gradativa.

    O recolhimento, segundo o projeto, será feito uma única vez, na primeira comercialização da bebida pelo trabalhador, exceto em situações uma vez que importação, arrematação em hasta pública (leilão de bens penhorados) e transferência não onerosa.

    Imposto seletivo sobre bebidas açucaradas

    Uma das categorias objectivo do “imposto do perversão” que mais deve gerar polêmica é a de bebidas açucaradas, que inclui refrigerantes. A possibilidade de uma sobretaxação de mantimentos e bebidas considerados prejudiciais à saúde é rejeitada por 90% dos brasileiros, mostrou pesquisa encomendada pela Associação Brasileira da Indústria de Provisões (Abia).

    O mesmo levantamento mostrou que 86% dos entrevistados são contra aumento de impostos sobre mantimentos e bebidas de forma universal e que 85% defendem a redução da atual fardo tributária sobre os produtos.

    O governo justifica a decisão alegando ter “consistentes evidências de que o consumo de bebidas açucaradas prejudica a saúde e aumenta as chances de obesidade e diabetes em diversos estudos realizados pela Organização Mundial da Saúde [OMS]”.

    Ainda segundo a justificativa do projeto de lei complementar, a tributação foi considerada pela OMS uma vez que um dos principais instrumentos para moderar a demanda deste tipo de resultado. Segundo a entidade, 83 países membros já tributam bebidas açucaradas, principalmente refrigerantes.

    A proposta é que a tributação ocorra na primeira venda do trabalhador, na importação ou no arremate em hasta pública.

    Imposto seletivo sobre extração de ferro, petróleo e gás originário

    A incidência do imposto seletivo sobre a extração de minério de ferro, petróleo e gás originário ocorreria na primeira comercialização pela empresa extrativista, incluindo os casos em que o minério tenha uma vez que finalidade a exportação. Há ainda a hipótese de incidência na transferência não onerosa de muito mineral tirado ou produzido.

    Nas situações em que as empresas utilizem o minério tirado
    em sua própria prisão produtiva, o vestimenta gerador foi definido uma vez que o consumo do
    muito mineral, cuja base de cômputo será definida por um preço de referência. O
    projeto prevê a redução a zero da alíquota para o gás originário que seja usado
    uma vez que insumo em processo industrial.

    Antes mesmo de o governo apresentar a proposta de produtos a
    serem sobretaxados com o imposto seletivo, os setores de mineração e de
    petróleo e gás
    se manifestavam contra a inclusão dos produtos na lista
    .

    Isso porque minério de ferro e petróleo são dois dos principais produtos de exportação do país, que envolvem investimentos pesados em exploração e produção, e a sobretaxação poderia ser um desestímulo para o setor. Ou por outra, o aumento da tributação tende a chegar, por exemplo, ao preço de combustíveis na petardo para o consumidor final.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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