O Supremo Tribunal Federal formou maioria nesta quinta-feira 25 para fixar parâmetros às investigações criminais conduzidas pelo Ministério Público. A estudo deve ser retomada na próxima sessão, em 2 de maio.
Um dos entendimentos firmados é que o prazo das diligências deve ser o mesmo aplicado aos inquéritos policiais. Aliás, o Poder Judiciário terá de ser transmitido imediatamente sobre o início e o término de qualquer procedimento.
O prazo para fecho do questionário policial, em média, é de 30 dias se o investigado estiver solto e de 10 dias quando ele estiver recluso. Os prazos podem ser prorrogados com autorização da Justiça.
Atualmente, uma solução do Conselho Nacional do Ministério Público fixa o prazo de 90 dias para a desfecho de uma apuração preparatório.
O caso chegou ao STF em seguida a Associação dos Delegados de Polícia e o PL, comandado por Valdemar Costa Neto, questionarem a constitucionalidade de leis que permitem ao MP, entre outros atos, realizar diligências, notificar testemunhas e requisitar perícias e documentos de autoridades.
Os ministros começaram a discutir o tema no plenário virtual do Supremo em dezembro de 2022, mas o julgamento teve de reencetar no plenário presencial em seguida um pedido de destaque. A maioria se formou a partir de um voto conjunto formulado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
O entendimento majoritário segue a risco adotada durante o julgamento em que o STF declarou a validade do juiz de garantias. Na ocasião, decidiu-se que o MP precisaria informar ao juiz sobre a existência de qualquer tipo de investigação criminal, inclusive as preliminares.
O voto de Gilmar e Fachin ainda prevê que o órgão deve instaurar procedimento investigatório sempre que subsistir suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ferimentos graves e outras consequências sérias acontecerem em razão da utilização de armas de queima por esses profissionais.
A tese apresentada também recomenda que a União e os estados aprovem, em até dois anos, leis que confiram autonomia aos órgãos de perícia técnica, desvinculando a curso do comando de polícia.
“O monopólio de poderes é invitação ao doesto de poder. É uma premissa que cá se leva em conta. A atribuição para investigação criminal pelo MP deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo saudação aos direitos fundamentais”, sustentou Fachin, relator do caso.
Seguiram esse entendimento os ministros André Mendonça, Dias Toffoli, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Flávio Dino, no entanto, propôs algumas alterações na tese, principalmente sobre a prorrogação das investigações e a obrigação do MP de apurar eventuais crimes cometidos por agentes de segurança pública.
Aliás, Dino defendeu que o acórdão do julgamento tenha uma redação semelhante à tese da Corte Interamericana de Direitos Humanos sobre o caso “Honorato e outros x Brasil”. À estação, o Tribunal determinou a estruturação interna do MP brasílio para que o órgão pudesse treinar o controle extrínseco das polícias de forma adequada.
Não há, no entanto, previsão de punir procuradores e promotores por falta de investigação de crimes cometidos por agentes de segurança pública. Flávio Dino também sugeriu que conste da tese a urgência de adoção de um mecanismo para que polícia, MP e Judiciário evitem “duplicidade investigativa” (duas investigações sobre um mesmo tema).
Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes acompanharam o relator, mas apresentaram ponderações semelhantes às de Dino.