A Procuradoria-Universal da República (PGR) (foto) enviou nesta quinta-feira (25) ao Supremo Tribunal Federalista (STF) parecer para manter a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro a permanecer inelegível pelo período de oito anos.
Em junho do ano pretérito, o TSE condenou Bolsonaro por afronta de poder político e uso indevido dos meios de notícia pela utilização da estrutura física do Palácio da Alvorada para realização de reunião com embaixadores, em julho de 2022, quando atacou o sistema eletrônico de votação.
Ao opinar sobre a questão, o vice-procurador da República, Alexandre Espinosa, entendeu que não cabe ao Supremo revisar a decisão da Justiça Eleitoral que condenou o ex-presidente.
“Reavaliar o pensamento efetuado pelo TSE sobre o dano causado à higidez do processo na conduta perpetrada pelo recorrente envolve necessariamente reconstruir fatos relevantes, tarefa imprópria à instância extraordinária”, diz o parecer.
Impedimento
No documento, a PGR também se manifestou sobre o pedido da resguardo de Bolsonaro para considerar o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, impedido para examinar o processo. Antes de chegar ao Supremo, Zanin atuou uma vez que jurista da campanha do presidente Luiz Inacio Lula da Silva no pleito de 2022.
“As alegações da resguardo de existência de impedimento do ministro relator foram apresentadas de forma genérica e com viés subjetivo, não se mostrando, assim, suficientes para a formato do impedimento arguido”, completou a PGR.
Com a pena no TSE, Bolsonaro ficou impedido de concorrer às eleições até 2030. O ex-presidente também tem uma segunda pena no caso do uso eleitoral das comemorações de 7 de setembro de 2022.