O Supremo Tribunal Federalista (STF) adiou nesta quinta-feira (25) a desenlace do julgamento sobre a constitucionalidade de investigações próprias realizadas pelo Ministério Público (MP).
A Incisão julga ações protocoladas pelo PL e entidades que atuam em resguardo de delegados de polícia para limitar o poder de investigação do órgão.
Foram questionados dispositivos do Regimento do Ministério Público da União e da Lei Orgânica Vernáculo do Ministério Público. As normas autorizam o MP a fazer diligências investigatórias e requisitar perícias, entre outras medidas.
Até o momento, a Incisão formou maioria de votos para confirmar o poder de investigação do órgão e ordenar que os prazos de investigação em procedimentos do MP devem seguir os prazos estabelecidos para os inquéritos policiais. Outrossim, os procedimentos abertos por promotores e procuradores devem ser comunicados à Justiça para permitir supervisão.
Ainda não houve consenso no fechamento das demais questões analisadas no julgamento, que serão examinadas na sessão marcada para 2 de maio.
Na retomada do julgamento, os ministros vão determinar se o MP tem a obrigação de transfixar investigações para apurar mortes ocorridas em operações policiais. A sugestão foi feita pelo ministro Edson Fachin, relator das ações julgadas.
O ministro entendeu que a lhaneza de investigação para apurar mortes ocorridas em operações é obrigatória sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes de segurança pública em mortes ou ferimentos graves em consequência da utilização de armas de queimação. Em caso de descumprimento, será cabível a responsabilização funcional de membros do órgão.