O novo Imposto sobre Valor Confederado (IVA) previsto na reforma tributária será cobrado em todas as compras de produtos e serviços realizadas por meio de plataformas digitais, porquê Shein, Shopee e AliExpress, sejam elas sediadas no Brasil ou no exterior.
A tributação alcançará compras de todos os valores, inclusive aquelas de até US$ 50 – que hoje são isentas de Imposto de Importação, que é federalista, no caso de sites participantes do programa Remessa Conforme. Transações de mais de US$ 50 já pagam Imposto de Importação, de 60%. Fora isso, todas as compras – supra ou aquém de US$ 50 – pagam ICMS, estadual, de 17%.
O que muda com a reforma é que haverá tanto tributação regional quanto federalista sobre todas as compras, independentemente do valor. Isso porque o IVA será a combinação de um novo tributo federalista (a Tributo Social sobre Bens e Serviços, CBS) mais o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de conhecimento estadual e municipal.
Com a reforma, as compras devem remunerar a alíquota padrão do “IVA dual” (isto é, a soma de CBS e IBS), estimada em 26,5%.
Em entrevista coletiva na quinta-feira, o secretário inédito para a reforma tributária, Bernard Appy, disse que a diferença em relação à alíquota atual será pequena.
“Já está sendo tributado hoje com o ICMS com alíquota de ICMS de 17%, o que, por fora, dá 20,5%”, disse Appy, segundo relato do jornal “O Estado de S. Paulo”. “Os estados estão falando em subir [a alíquota do ICMS nas compras on-line de sites estrangeiros, hoje de 17%] para 25%. Por fora, isso é uma alíquota de 33%. Ou seja é mais do que a gente vai tributar [após a reforma]. Em relação ao que tem hoje, a diferença vai ser minúscula”, afirmou o secretário.
A mudança no bolso do consumidor será sentida a partir de 2026, quando o IVA começa a ser cobrado.
A tributação nas compras on-line está prevista no projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária. De tratado com a proposta, qualquer compra de produtos e de serviços por meio de plataformas digitais, inclusive sites estrangeiros, será tributada pelo IVA. Não haverá eminência de valores para a cobrança.
O texto do governo substitui a atual taxação do consumo por três tributos: a Tributo Social sobre Bens e Serviços (CBS, federalista); o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de conhecimento de estados e municípios); e o Imposto Seletivo (IS, federalista, chamado de “imposto do perversão”).
Pela proposta, as novas regras do IVA não alteram o Imposto de Importação, tributo que não entrou na reforma tributária e que continua com isenção até US$ 50. No entanto, além do IVA, as mercadorias compradas no exterior poderão remunerar uma tarifa de importação que pode ser alterada a qualquer momento pelo governo por decreto.