O ministro do Supremo Tribunal Federalista Luiz Fux interrompeu, na noite da sexta-feira 26, o julgamento em que a Golpe confirmará ou reverterá a decisão que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.
Até cá, o placar é de cinco votos a zero por chancelar a ordem expedida na quinta 25 pelo ministro Cristiano Zanin. Resta, portanto, um voto para formar maioria.
Fux, no entanto, pediu vista (ou seja, mais tempo para estudar o processo) e pausou a votação. Segundo o regimento interno do STF, o ministro é obrigado a liberar os autos em até 90 dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento.
Quando Fux entregar o processo, o julgamento continuará e os votos já proferidos permanecerão válidos.
Até cá, a votação ocorre no plenário virtual, mas qualquer ministro poderá apresentar um destaque para levar o julgamento ao plenário físico. Se isso sobrevir, a estudo recomeçará do zero.
Apesar do pedido de vista de Fux, a liminar assinada por Zanin permanece em vigor. Até uma decisão definitiva, empresas e municípios podem acionar a Golpe ou negociar com o governo federalista uma suspensão na cobrança de impostos, à espera do veredicto dos ministros.
Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de consolação de tributos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil. O Congresso Pátrio já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Rancho tenta restabelecer a cobrança gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios de até 156 milénio habitantes.
Mais faíscas
A decisão individual de Zanin gerou um novo mal-estar entre o STF e o governo federalista, de um lado, e o Congresso, do outro. Partiu do presidente Lula (PT) e da Advocacia-Universal da União a ação que interrompeu a desoneração da folha.
Na noite de sexta-feira, o Senado protocolou um recurso para volver a suspensão. Segundo a Mansão Subida, o despacho de Zanin “se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados”. A peça sustenta também que, conforme a legislação sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o relator não pode deferir medidas cautelares individualmente.
“Não se olvide, ainda, que o Director da Advocacia-Universal da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI”, diz o texto, em uma sátira direta ao ministro Jorge Messias.
O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro. Nesta sexta, ao votar por confirmar sua decisão, Zanin afirmou ter “urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito somente ao final do julgamento de valor”.
Para o Senado, porém, a Constituição não exige que os parlamentares apontem fontes de receita. “Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar repúdio de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra manancial de indemnização, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público.”