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    entenda o que acontece após Fux interromper o julgamento no STF – Economia – CartaCapital

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    O ministro do Supremo Tribunal Federalista Luiz Fux interrompeu, na noite da sexta-feira 26, o julgamento em que a Golpe confirmará ou reverterá a decisão que suspendeu a desoneração da folha de pagamento de empresas e municípios.

    Até cá, o placar é de cinco votos a zero por chancelar a ordem expedida na quinta 25 pelo ministro Cristiano Zanin. Resta, portanto, um voto para formar maioria.

    Fux, no entanto, pediu vista (ou seja, mais tempo para estudar o processo) e pausou a votação. Segundo o regimento interno do STF, o ministro é obrigado a liberar os autos em até 90 dias, a partir da data de publicação da ata do julgamento.

    Quando Fux entregar o processo, o julgamento continuará e os votos já proferidos permanecerão válidos.

    Até cá, a votação ocorre no plenário virtual, mas qualquer ministro poderá apresentar um destaque para levar o julgamento ao plenário físico. Se isso sobrevir, a estudo recomeçará do zero.

    Apesar do pedido de vista de Fux, a liminar assinada por Zanin permanece em vigor. Até uma decisão definitiva, empresas e municípios podem acionar a Golpe ou negociar com o governo federalista uma suspensão na cobrança de impostos, à espera do veredicto dos ministros.

    Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é uma política de consolação de tributos a empresas dos setores que, supostamente, mais empregam no Brasil. O Congresso Pátrio já aprovou a prorrogação da benesse até 2027, mas o Ministério da Rancho tenta restabelecer a cobrança gradativamente. O Parlamento também garantiu a desoneração para municípios de até 156 milénio habitantes.

    Mais faíscas

    A decisão individual de Zanin gerou um novo mal-estar entre o STF e o governo federalista, de um lado, e o Congresso, do outro. Partiu do presidente Lula (PT) e da Advocacia-Universal da União a ação que interrompeu a desoneração da folha.

    Na noite de sexta-feira, o Senado protocolou um recurso para volver a suspensão. Segundo a Mansão Subida, o despacho de Zanin “se fundamentou em pressupostos fáticos equivocados”. A peça sustenta também que, conforme a legislação sobre as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, o relator não pode deferir medidas cautelares individualmente.

    “Não se olvide, ainda, que o Director da Advocacia-Universal da União, neste caso, deixa de observar o seu papel de curador da lei, já que assina a inicial da ADI”, diz o texto, em uma sátira direta ao ministro Jorge Messias.

    O principal argumento do governo ao acionar o STF é que o Congresso aprovou a desoneração sem a adequada demonstração do impacto financeiro. Nesta sexta, ao votar por confirmar sua decisão, Zanin afirmou ter “urgência em se evitar verdadeiro desajuste fiscal de proporções bilionárias e de difícil saneamento caso o controle venha a ser feito somente ao final do julgamento de valor”.

    Para o Senado, porém, a Constituição não exige que os parlamentares apontem fontes de receita. “Ainda que uma proposta, isoladamente, possa ensejar repúdio de receita, não é necessário que o legislador a vincule necessária e solenemente a outra manancial de indemnização, se, no conjunto das proposições sob sua deliberação, há inequívoco espaço fiscal para que seja acomodada sem risco de prejuízo ao interesse público.”



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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