O Tribunal Regional Federalista da 4ª Região (TRF-4), suspendeu a liminar que derrubou solução do Juízo Federalista de Medicina (CFM) proibindo médicos de realizar a chamada assistolia fetal. O procedimento é usado pela medicina nos casos de abortos previstos em lei, porquê em estupro.
A decisão, tomada na noite dessa sexta-feira (26), retoma os efeitos da solução do parecer, determinando que os médicos não podem mais realizar esse procedimento em gestantes com mais de 22 semanas de gravidez.
Na decisão, proferida na noite dessa sexta-feira (26), o desembargador argumentou que o tema já é objeto de discussão no Supremo Tribunal Federalista, em uma Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF 989/2022), que trata de ações e omissões do Ministério da Saúde que estariam impedindo a realização de monstro em decorrência de gravidez proveniente de estupro, conforme determina a legislação.
Para Leal Junior, porquê o tópico já está sendo discutido no STF, não caberia uma liminar para suspender a solução do CFM.
“Nesse contexto, não me parece oportuno que, em caráter liminar, e sem maiores elementos, o raciocínio de origem suspenda os efeitos de solução do Juízo Federalista de Medicina que trata de questão que: a) terá impacto vernáculo; b) está – ainda que sob outra rouparia – submetida a julgamento pelo STF; e c) e necessita de um debate mais largo e aprofundado”, argumentou.
A solução do CFM proibindo a assistolia fetal também é tratada em outra ADPF, a 1.134/2024, protocolada pelo Psol, que pede que a decisão do parecer seja declarada inconstitucional. Na ação, o partido argumenta que a norma do CFM restringe, “de maneira absolutamente discricionária”, já que a solução não proíbe a técnica nos outros dois casos em que o ordenamento jurídico permite o monstro – risco à vida da gestante e anencefalia.
De harmonia com o partido, a proibição restringe a liberdade científica e o livre treino profissional dos médicos. O partido argumenta ainda que a solução, na prática, submete meninas e mulheres à manutenção de uma gravidez compulsória ou à utilização de técnicas inseguras para o monstro, privando-as do chegada ao procedimento e à assistência adequada por vias legais, porquê recomenda a Organização Mundial da Saúde (OMS) e a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e “submetendo-as a riscos de saúde ou morte”.