As próximas eleições terão o maior e mais multíplice esplendor para combate ao que o Judiciário labareda de “desinformação” já visto no país. Mas o esquema vem sendo entendido por seus críticos, parlamentares e especialistas, porquê uma das ameaças mais robustas à liberdade de frase no Brasil.
Desde 2020, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem criado mecanismos para tentar controlar o que é dito sobre eleições nas redes sociais e para isso conta, atualmente, com três aparelhos: o recém-inaugurado Meio Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Resguardo da Democracia (CIEDDE), o Sistema de Alerta de Desinformação contra as Eleições e a Assessoria Peculiar de Combate à Desinformação (AEED).
Recém inaugurado, o CIEDDE será porquê um núcleo de comando, inclusive para proferir as ações do TSE com outras instituições e plataformas de internet. Já a Assessoria Peculiar de Combate à Desinformação monitora, recebe, analisa e faz o encaminhamento de denúncias de desinformação, enquanto o Sistema de Alerta é uma utensílio para que a população possa fazer suas denúncias online.
“Embora seja verosímil expor que essa atuação do TSE está dentro do escopo permitido e é necessária para proteger a integridade do processo democrático, eu as vejo, em grande secção, porquê ilegítimas, pois, com todo o reverência a quem possa pensar dissemelhante, essas medidas estão sendo tomadas de forma arbitrária, restringindo indevidamente a liberdade de frase e o debate público. O controle prévio de informação tem (e sempre teve) um nome só: increpação”, disse o legista e técnico em recta eleitoral Richard Campanari.
Órgãos criados pelo TSE são comparados ao Ministério da Verdade de George Orwell
Em relação ao CIEDDE, o deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) afirma que sua geração é proibido, pois não há lei que tenha autorizado a sua geração ou regulado o seu funcionamento. O parlamentar ainda afirma que ele faz lembrar o Ministério da Verdade de Orwell. “A partir da opinião das pessoas que trabalham nesse órgão é estabelecido o que pode e o que não pode ser dito, ou seja, o que é patranha e o que é verdade, o que é fake news, do que é opinião legítima e fundamentada. Isso não é verosímil no Estado de Recta e em uma democracia onde haja, de roupa, liberdade”, comentou.
O parlamentar encontra sonância em sua verificação. O atual esplendor do TSE tem sido comumente comparado por críticos e parlamentares de oposição ao figurado Ministério da Verdade do romance “1984”, de George Orwell, órgão responsável por definir o que é a verdade de convénio com a visão de um governo médio totalitário retratado na obra. No livro de Orwell, os funcionários do Ministério da Verdade alteram arquivos de edições passadas de jornais e revistas para adequá-los às necessidades e ao oração do governo, com o intuito de controlar o pensamento de uma genealogia de cidadãos.
No enredo, as pessoas também são controladas por aparelhos semelhantes a televisões que estão em toda secção filmando e gravando tudo o que as pessoas fazem ou dizem. O livro foi publicado em 1949, antes da geração de computadores e de redes sociais.
Em setembro de 2022, a Namoro Eleitoral enfrentou as mesmas comparações com a obra de Orwell ao fabricar, ainda no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro, um Núcleo de Perceptibilidade voltado ao enfrentamento da violência política nas eleições presidenciais.
Já durante o governo de Lula 3, outra verificação ao esplendor orwelliano ocorreu em fevereiro do ano pretérito, quando foi criado um grupo de trabalho pelo Ministério dos Direitos Humanos com o intuito de desenvolver estratégias de combate ao que o governo Lula labareda de oração de ódio e extremismo. Esse grupo de trabalho era chefiado pela ex-deputada Manoela D’Ávila e tinha o youtuber Felipe Neto entre seus integrantes. Porquê resultado, foi publicado um relatório com estratégias de enfrentamento ao oração de ódio e ao extremismo com sugestões de possíveis políticas públicas.
Assim porquê essas outras propostas, as novas instâncias do TSE de fiscalização da liberdade de frase foram criadas em diferentes momentos. Suas prerrogativas, no entanto, vão além dos exemplos anteriores. Elas têm o poder de receber denúncias, monitorar as redes sociais e, ainda, de fornecer argumentos e dados para que a Namoro Eleitoral inicie ações para retirar conteúdos que foram classificados porquê desinformação eleitoral. Cabe ressaltar que, na legislação brasileira, nem sequer há uma definição permitido para o termo desinformação ou tipificação criminal para esse tipo de conduta.
O esplendor do TSE ainda é responsável pela implementação das resoluções do tribunal para as eleições deste ano que, por sua vez, violam não só o Marco Social da Internet, mas a própria Lei Eleitoral em mais de um ponto. O legista Richard Campanari afirma que o esplendor formado pelo CIEDDE, pela AEED e pelo Sistema de Alerta representa uma estrutura robusta e especializada dentro da Justiça Eleitoral brasileira não vista anteriormente.
“Esta formato é relativamente novidade e reflete uma resposta institucional às crescentes preocupações com o impacto da desinformação – o que tem gerado preocupações em toda a sociedade, mormente em razão dos abusos que estão sendo cometidos na tentativa de controle institucional da informação”.
A deputada Júlia Zanatta (PL-SC) afirma que é preocupante esse tipo de monitoramento feito pelo TSE. Ela também vê uma interdependência entre o esplendor do TSE e o livro 1984 de George Orwell. E destaca que a logomarca do tribunal se assemelha ao “Olho Que Tudo Vê”.
“O símbolo se parece com o olho da capote de George Orwell. Me lembra algumas coisas de quando lia o livro, coisas que você via, mas que tinha que pensar dissemelhante do que a verdade te mostrava, porque o grande irmão estava te observando”, disse a parlamentar.
Luxo do TSE tenta contornar repudiação do Congresso ao PL da Increpação
Algumas das funções que atualmente são exercidas por esses órgãos estavam previstas no Projeto de lei 2630/2020, divulgado porquê PL das Fake News ou PL da Increpação. Em seguida ser engavetado por seu relator, o deputado Orlando Silva (PCdoB – SP), em maio de 2023, quando o governo entendeu que não havia votos suficientes para sua aprovação na Câmara, houve inúmeras tentativas de reativar o PL ao longo do ano pretérito, inclusive, de fatiá-lo para que fosse inserido em outras propostas.
Em abril deste ano, ele foi deixado de lado de vez pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), que irá convocar um novo grupo de trabalho na Câmara para discutir a questão. A decisão de Lira foi simultânea à publicação dos Twitter Files Brasil, cujos arquivos trazem decisões e ofícios do TSE que ordenam que as redes suspendam publicações e perfis de usuários.
Com a divulgação do Twitter Files Brasil, ficou clara a amplitude das determinações do TSE, que chegou a banir centenas de contas e de publicações referentes às eleições de 2022, mesmo depois de terminado o pleito. Um relatório da Câmara dos Deputados dos Estados Unidos, contendo diversas decisões e ofícios recebidos pelo X [antigo Twitter], classificou a ação do TSE porquê increpação.
Dentre outras determinações, o PL 2630/2020 previa, ainda, a geração de um órgão responsável pela designação do que seria desinformação, muito porquê por coordenar as ações para o combate de tais práticas. Na idade das discussões mais acaloradas sobre o projeto de lei, esse órgão também foi equiparado ao esplendor de increpação orwelliano.
Segundo Richard Campanari, existem algumas semelhanças entre o atual esplendor montado pelo TSE e o órgão de fiscalização proposto no PL da Increpação, com o objetivo de monitorar e combater a desinformação. No entanto, as prerrogativas e o escopo de atuação desses órgãos são ou deveriam ser diferentes. “O PL 2630 propunha medidas mais amplas de regulação da internet, enquanto o TSE foca [ou deveria] especificamente na desinformação durante o período eleitoral”.
O PL 2630 ainda previa que as redes e plataformas se responsabilizassem pela moderação dos conteúdos publicados por seus usuários. Na prática, isso significa que as redes não precisam mais receber ordem judicial para retirar conteúdos e suspender perfis. Isso significa que teriam que passar a fazê-lo a partir de uma avaliação própria, baseada nos parâmetros adotados pelo órgão de fiscalização e regulação.
Caso o PL tivesse sido reconhecido, seria esvaziado o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que isenta as plataformas de realizar esse tipo de moderação e determina que esse tipo de remoção só pode ser feito com base em ordem judicial em razão de danos decorrentes de atos ilícitos praticados por terceiros. Ainda assim, a solução 23.732/2024 do TSE, sobre propaganda política para as eleições municipais deste ano, atribuiu tal função às redes e plataformas.
Na prática, isso quer expor que as plataformas vão ter que fabricar ferramentas de perceptibilidade sintético para derrubar involuntariamente publicações que possam se enquadrar nos parâmetros da increpação. Isso porque seria impossível colocar seres humanos para revisar todas as publicações. O resultado é que muito teor legítimo acabaria também censurado pela perceptibilidade sintético só por abordar “temas proibidos”.
Vários órgãos, uma única função?
Ainda que com especificidades, os três órgãos foram criados com a justificativa de facilitar no combate à desinformação e à proteção da liberdade de escolha por secção dos eleitores, conforme informa o site do TSE. O mais recente deles, o Meio Integrado de Enfrentamento à Desinformação e Resguardo da Democracia (CIEDDE) foi inaugurado em março deste ano, pelo atual presidente do Tribunal, o ministro do Supremo Tribunal Federalista (STF) Alexandre de Moraes.
Sua geração estaria vinculada às “crescentes preocupações” do Tribunal com as novas aplicações da Perceptibilidade Sintético e aos possíveis danos que tais possibilidades podem trazer ao processo eleitoral. O principal branco seria o uso no período eleitoral de deepfakes, que são imagens e vídeos gerados por meio de perceptibilidade sintético que podem recriar a voz e ações de determinadas pessoas.
Outrossim, o órgão também mantém acordos para atuar junto
com o Ministério da Justiça e Segurança Pública, Ministério Público, Ordem dos
Advogados do Brasil (OAB) e Dependência Pátrio de Telecomunicações (Anatel) na
sede da Namoro. A teoria é que o Meio coordene e dinamize as determinações do
TSE junto a esses órgãos e, mormente, às redes sociais e aplicativos de
mensagens, por exemplo.
Porquê o pleito deste ano será o primeiro com a ação do CIEDDE, ainda não é verosímil julgar se sua ação será de roupa efetiva ou, até mesmo, se intensificará o trabalho de monitoramento das redes por secção da Justiça Eleitoral. O TSE foi contatado pela Jornal do Povo para prestar mais informações sobre o funcionamento específico e as características de cada órgão, mas, até o fechamento desta reportagem, não havia respondido às questões.
Durante o lançamento do CIEDDE, o ministro Alexandre de Moraes, demonstrou em seu oração que o novo órgão seguirá a traço adotada pelo TSE e, ainda mais, a intensificará. “No Tribunal Superior Eleitoral já vínhamos neste combate e, agora, estamos dando um salto a mais na eficiência deste combate a partir do momento em que as notícias fraudulentas e as fake news foram anabolizadas pelo mau uso da perceptibilidade sintético”.
O magistrado ainda afirmou que a “Justiça Eleitoral não vai comportar oração antidemocrático, oração de ódio, deepfake. O votante não sofrerá um afronta de desinformação e, se isso ocorrer, aqueles serão responsabilizados com a cassação do registro ou com a cassação do procuração”.
As descobertas do Twitter Files Brasil e as conclusões do relatório da Câmara dos EUA, de que o TSE tem censurado os apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro e os opositores ao governo Lula, demonstram que a classificação do tribunal do que é ou não desinformação, na maioria quase absoluta dos casos, se dirige às ideias conservadoras ou da direita. E, a tirar pelas declarações de Moraes na lhaneza do CIEDDE, a pressão sobre esses candidatos e seus apoiadores tende a aumentar.
Calcular e encaminhar conteúdos desinformativos
A Assessoria Peculiar de Combate à Desinformação (AEED) foi criada em março de 2019, pelo portanto presidente do TSE e ministro do STF Edson Fachin, no contexto do Programa de Enfrentamento à Desinformação, lançado em agosto de 2019 com foco nas Eleições municipais de 2020. Apesar de ter sido criada para atuar durante um período específico, a Assessoria ganhou caráter permanente, em agosto de 2021 através da Portaria TSE nº 510/2021, assinada pelo portanto presidente da Namoro eleitoral, ministro Luís Roberto Barroso.
À exemplo do CIEDDE, o TSE afirmou que o objetivo da AEED é prometer
que os eleitores pudessem trenar a escolha de seus candidatos e seu recta de
voto de forma legítima, “sem interferência de campanhas
difamatórias”. Outrossim, a geração do órgão também visava edificar uma
imagem positiva da Namoro junto à opinião pública.
As informações, no entanto, contrastam com a divulgação do relatório do Congresso dos EUA que classifica a ação do TSE nas eleições de 2022 porquê increpação. Ao todo, dos 88 ofícios e decisões reproduzidos no documento, a AEED é citada por fornecer dados sobre publicações e perfis em 32 deles, sendo que há formalidade de suspensão, de perfis ou publicações, em 24 ocasiões e de restabelecimento de contas anteriormente suspensas pelo TSE em outras 8 ocasiões. O relatório dos Congresso dos EUA classificou a ação do TSE junto ao X (vetusto Twitter) de increpação.
Nas eleições de 2022, a AEED coordenou o Grupo de Estudo e Monitoramento, previsto no projecto estratégico para aquele pleito. Segundo documento que consta no site do TSE, o grupo tinha “atribuição de receber, registrar, estudar e dar o devido encaminhamento aos conteúdos potencialmente desinformativos (‘apontamentos’) sobre o processo eleitoral, por meio de preenchimento de tickets organizados num sistema próprio de gerenciamento de demandas”. O grupo era integrado por servidores do TSE.
Segundo o legista técnico em Recta Constitucional Aécio Flávio Palmeira Fernandes, legalmente, o TSE, sendo o órgão da Governo Federalista no contexto eleitoral, tem a regalia de fabricar a Assessoria. Porém, o legista explica que o problema surge quando a AEED passa a entender e definir o que pode ser considerado porquê desinformação. “Levante tipo de ação fere a liberdade de frase frontalmente, já que o art. 41 da Lei das Eleições veda expressamente a increpação”, afirma.
A deputada Zanatta expressou sua preocupação com relação a quem e o que é classificado porquê desinformação. “Quem vai definir o que é desinformação? TSE? Quem são as pessoas que estarão definindo o que é desinformação? Eles vão também expor que é desinformação quando sai alguma patranha na prelo? Porque isso acontece também”, afirma ela.
Meio de denúncias
Já o Sistema de Alerta de Desinformação Eleitoral é um dos canais de denúncias criado pelo TSE em junho de 2022. Por meio da utensílio, que fica alojada no site do TSE, qualquer pessoa pode denunciar a ocorrência de desinformação, oração violento ou odioso, disparo em tamanho, perturbações do envolvente democrático, sinal de comportamento inautêntico ou vazamento de dados e incidentes cibernéticos.
O sistema foi uma “modernização” feita com base em uma
parceria entre o TSE e o Whatsapp, realizada e testada nas eleições municipais
de 2020, quando foi lançado um meato individual da Justiça Eleitoral no
aplicativo. Naquelas eleições, foram recebidas mais de 5.229 denúncias pelo aplicativo,
que geraram o proscrição de 1042 contas que faziam disparos em tamanho. A experiência,
avaliada porquê bem-sucedida pela Namoro Eleitoral, inspirou a geração do atual Sistema de Denúncias.
Em seguida serem recebidas, o site do TSE informa que as denúncias são encaminhadas para as plataformas digitais e agências de checagem parceiras do Tribunal no Programa de Enfrentamento à Desinformação. Criado em 2019, durante a presidência da ministra aposentada da Suprema Namoro Rosa Weber, com vistas ao pleito de 2020, o programa foi tornado permanente em 2021.
Em 2022, ele contava com 154 instituições parceiras, dentre agências de checagem, partidos políticos, associações, que compartilham com o TSE o monitoramento de notícias falsas, o combate à desinformação e a ampliação do aproximação a informações verdadeiras e de qualidade sobre o processo eleitoral. Uma lista atualizada das parcerias e acordos atuais do Programa não foi encontrada no site do TSE.
A Jornal do Povo solicitou à Namoro Eleitoral que enviasse as estatísticas da utensílio de denúncias desde sua geração, número e porcentagem de denúncias recebidas, analisadas e convertidas em determinações, mas também não obteve resposta.
Fatos ocorridos durante eleições podem ser punidos depois do término do pleito
A geração sucessiva de novos órgãos para o combate à desinformação, muitas vezes com os mesmos objetivos e a transformação de sua atuação de temporária em permanente demonstram o quanto o tema é custoso para a Namoro Eleitoral que, a cada ano, tem ampliado seus poderes nesta extensão.
O procurador do Ministério Público de São Paulo (MPSP) e responsável do livro “Pós verdade e fake news: Porquê a psicologia e a notícia são usadas para manipular o mundo”, Marcio Sérgio Christino, afirma que, no recta, as ações são consideradas no momento em que ocorreram, o que é chamado de limite intertemporal. Ele ainda explica que, porquê o papel da Justiça Eleitoral é proteger as eleições, se o ato infrator foi cometido durante o pleito, mesmo depois de terminadas as eleições, ainda é verosímil tomar medidas para punir esses excessos.
Portanto, no caso de uma publicação feita, por exemplo, durante o período das eleições, a qualquer tempo a Justiça Eleitoral pode analisá-la e tomar as medidas cabíveis a seu reverência, o que explicaria a extensão do tempo hábil de atuação dos órgãos criados pelo Tribunal. No entanto, não vasqueiro, essa extensão é interpretada porquê uma extrapolação da Namoro Eleitoral, senão porquê prática de increpação.
Por exemplo, todas as decisões do TSE que foram inseridas no relatório da Câmara dos Estados Unidos, elaborado em razão da divulgação dos Twitter Files Brasil, são datadas após o término das eleições de 2022, ou seja, foram tomadas depois do dia 31 de outubro daquele ano. As cinco restantes são do período entre fevereiro e dezembro de 2023.
Ainda mais, a novidade solução da Namoro Eleitoral para o pleito deste ano, fere não somente o Marco Social da Internet no que diz reverência à moderação de teor e a retirada pelas redes de conteúdos “antidemocráticos”, “fatos notoriamente inverídicos” e “oração de ódio”. As suspensões de contas inteiras, em vez da retirada de veiculação unicamente do suposto teor considerado ilícito, também configuram violação ao marco social.
A novidade solução ainda contraria a Lei das Eleições, que afirma que as plataformas só podem ser punidas e multadas, por exemplo, caso descumpram ordem judicial para retirar determinados materiais do ar.
Richard Campanari avalia que a Justiça Eleitoral parece estar indo além do que poderia. “O ímpeto para o controle (talvez essa seja uma termo adequada) da informação pode desaguar em uma interferência indevida no processo eleitoral”, afirma.
Ainda que compreenda que possa estar dentro de premissas legais, o legista vê que, por exemplo, a extensão das decisões depois o período eleitoral, parecem um pretexto para o extrapolar das competências.