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    Serviços privados de educação e saúde terão imposto reduzido em 60%

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    Com o objetivo de evitar aumento de preços em seguida a reforma tributária, serviços privados de ensino e de saúde terão o Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) reduzido em 60%. Atividades com masmorra produtiva curta, porquê serviços culturais, audiovisuais, jornalísticos e de eventos, também terão imposto reduzido na mesma intensidade, para não serem punidos com um aumento excessivo da trouxa tributária com o término da cumulatividade (cobrança em cascata).

    As reduções constam do projeto de lei complementar que regulamenta a reforma tributária sobre o consumo, enviado ao Congresso na última quarta-feira (24). Embora a emenda constitucional promulgada no término do ano pretérito estabelecesse os serviços gerais que teriam alíquota reduzida, a proposta do governo detalhou as atividades.

    Durante as discussões da reforma tributária, o governo e o Congresso concordaram que, por prestarem diretamente serviços aos consumidores e serem intensivos em mão de obra, o setor seria punido com a cobrança da alíquota enxurro, que ficará em média em 26,5%. Isso resultaria em repasse proeminente de preços aos consumidores.

    Um dos pilares da reforma tributária é o término da cumulatividade, por meio da qual a empresa terá o melancolia dos tributos pagos sobre os insumos, o que evita a tributação múltipla de um mesmo muito ao longo da masmorra produtiva. Esse sistema, criado na França na dez de 1960 e parcialmente em vigor no Brasil desde o término da mesma dez, beneficia a indústria, com masmorra produtiva longa, mas prejudica os serviços, com masmorra produtiva curta.

    No caso da prestação direta de serviços ao consumidor, que estão na ponta final da masmorra, o problema se agrava porque o melancolia de créditos tributários quase não ocorre. Dessa forma, a alíquota enxurro de 26,5% será reduzida para 10,6%, reduzindo o impacto sobre o consumidor.

    A proposta do governo agora será discutida no Congresso nos próximos meses, com previsão de votação na Câmara até julho e até o término do ano no Senado. Durante a tramitação, os parlamentares poderão incluir ou retirar serviços com redução de alíquotas.

    Confira os serviços de saúde e ensino com alíquota reduzida:

    •     ensino infantil, inclusive creche e pré-escola;

    •     ensino fundamental;

    •     ensino médio;

    •     ensino técnico de nível médio;

    •     ensino para jovens e adultos talhado àqueles que não tiveram aproximação ou perenidade de estudos no ensino fundamental e médio na idade própria;

    •     ensino superior, compreendendo os cursos e programas de graduação, pós-graduação, de extensão e cursos sequenciais;

    •     ensino de sistemas linguísticos de natureza visual-motora e de escrita tátil;

    •     ensino de línguas nativas de povos originários;

    •     ensino peculiar destinada a portadores de deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, de modo solitário ou confederado a qualquer das etapas de ensino;

    •     serviços cirúrgicos;

    •     serviços ginecológicos e obstétricos;

    •     serviços psiquiátricos;

    •     serviços prestados em unidades de terapia intensiva;

    •     serviços de atendimento de urgência;

    •     serviços hospitalares não classificados em subposições anteriores;

    •     serviços de clínica médica;

    •     serviços médicos especializados;

    •     serviços odontológicos;

    •     serviços de enfermagem;

    •     serviços de fisioterapia;

    •     serviços laboratoriais;

    •     serviços de diagnóstico por imagem;

    •     serviços de bancos de material biológico humano;

    •     serviços de ambulância;

    •     serviços de assistência ao parto e pós-parto;

    •     serviços de psicologia;

    •     serviços de vigilância sanitária;

    •     serviços de epidemiologia;

    •     serviços de vacinação;

    •     serviços de fonoaudiologia;

    •     serviços de nutrição;

    •     serviços de optometria;

    •     serviços de instrumentação cirúrgica;

    •     serviços de biomedicina;

    •     serviços farmacêuticos;

    •     serviços de desvelo e assistência a idosos e pessoas com deficiência em unidades de guarida.

    Confira os serviços de produções nacionais, artísticas, culturais, de eventos, jornalísticas a audiovisuais com alíquota reduzida:

    •     serviços de produção de programas de televisão, videoteipes e filmes;

    •     serviços de produção de programas de rádio;

    •     serviços de agências de notícias para jornais e periódicos;

    •     serviços de agências de notícias para mídia audiovisual;

    •     serviços de produção audiovisual, de suporte e relacionados não classificados em subposições anteriores;

    •     serviços de organização e promoção de atuações artísticas ao vivo;

    •     serviços de produção e apresentação de atuações artísticas ao vivo;

    •     serviços de atuação artística;

    •     serviços de autores, compositores, escultores, pintores e outros artistas, exceto os de atuação artística;

    •     serviços de museus;

    •     serviços de assistência e organização de convenções, feiras de negócios, exposições e outros eventos;

    •     licenciamento de direitos de obras literárias;

    •     licenciamento de direitos de responsável de obras cinematográficas;

    •     licenciamento de direitos de responsável de obras jornalísticas;

    •     licenciamento de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

    •     licenciamento de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

    •     licenciamento de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

    •     licenciamento de direitos de obras musicais e fonogramas;

    •     cessão temporária de direitos de obras literárias;

    •     cessão temporária de direitos de responsável de obras cinematográficas;

    •     cessão temporária de direitos de responsável de obras jornalísticas;

    •     cessão temporária de direitos conexos de artistas intérpretes ou executantes em obras audiovisuais;

    •     cessão temporária de direitos conexos de produtores de obras audiovisuais;

    •     cessão temporária de direitos de obras audiovisuais destinadas à televisão;

    •     cessão temporária de direitos de obras musicais e fonogramas.



    Agência Brasil

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