A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal iniciou, nesta sexta-feira 26, o julgamento de um pedido de prisão domiciliar feito pela defesa de Monique Medeiros, ré pela morte do próprio filho, Henry Borel, em março de 2021. Primeiro a apresentar deu voto, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes votou pela manutenção da prisão preventiva.
Monique e o padrasto do menino, o ex-vereador Jairo de Souza Santos Junior, são acusados de matar e torturar o menino, de 4 anos de idade.
Vai e vem no caso
O pedido analisado no STF é fruto de intensa movimentação judicial no caso. Entenda a linha temporal:
Em abril de 2022, a primeira instância da Justiça do Rio substitui a prisão preventiva de Monique por monitoramento eletrônico.
Na sequência, a defesa da mãe do menino impetrou um habeas corpus no Superior Tribunal de Justiça para revogar a custódia cautelar e, com isso, cessar todas as restrições impostas de monitoramento. A liminar foi indeferida pelo presidente da Corte, ministro Humberto Martins.
Com a negativa, os advogados impetraram, então, um habeas corpus no Supremo Tribunal Federal com o mesmo teor. Em primeira análise, porém, Gilmar Mendes negou o seguimento do pedido, com base na gravidade concreta dos delitos imputados e para a garantia da lei penal.
Três dias depois, o Plenário do STJ analisou o mérito do primeiro pedido e revogou a prisão preventiva de Monique, permitindo que ela respondesse ao processo em liberdade, sem prejuízo de nova decretação de medida cautelar. A soltura aconteceu em agosto de 2022.
Diante da liberdade concedida à mãe do menino, o pai da vítima, Leniel Borel de Almeida Junior, recorreu novamente ao STF. Ele pedia para que a Corte sustasse a decisão do STJ sob o argumento de que, em liberdade, Monique teria começado uma perseguição contra ele, que figura no processo como testemunha de acusação. Ela estaria, de acordo com o pedido, disseminando notícias falsas a respeito da morte do menino.
Após esse pedido, em 5 de julho de 2023, o ministro Gilmar Mendes, do STF, determinou que Monique voltasse a ser presa, por considerar que “há elementos de comportamento da ré que tendem a perturbar a instrução do processo”. Ela foi levada à Penitenciária Talavera Bruce, no Complexo Penitenciário de Gericinó, em Bangu, na zona oeste do Rio.
Na decisão de julho, Gilmar Mendes afirmou que o entendimento do STJ “não apenas se divorcia da realidade dos autos, como também afronta jurisprudência pacífica” do STF.
Diante da determinação da prisão, a defesa de Monique tornou a pedir a liberdade da cliente ou determinação de custódia domiciliar. Segundo os advogados, a mãe de Henry estaria sendo vítima de ameaças na prisão, o que teria causado lhe danos psicológicos.
É esse último pedido que está em análise no STF neste momento. Nele, Mendes diz que as informações apresentadas pelo pai do menino apontam que medidas cautelares fixadas pelo Juízo de origem teriam sido descumpridas por Monique, o que reforça a necessidade do restabelecimento da prisão preventiva.
“Narram os recorrentes, ora agravado e interessado, que, enquanto cumpria prisão domiciliar, a acusada teria coagido importante testemunha (a babá da vítima), de modo a prejudicar a elucidação dos fatos, perturbando o bom andamento da instrução criminal”, escreve o decano da Suprema Corte ao votar contra a soltura.
Ao votar, Gilmar Mendes ainda pediu celeridade no julgamento da ré no Tribunal do Júri do Rio de Janeiro.
Até o momento, o relator foi o único ministro a apresentar voto no sistema eletrônico do STF. Ainda faltam votar os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Nunes Marques e André Mendonça, que completam a 2ª Turma do Tribunal. O prazo para votação termina no dia 6 de maio.