O desembargador Isaías Andrade Lins Neto, do Tribunal de Justiça de Pernambuco, derrubou na noite da segunda-feira 29 uma decisão da primeira instância que mandava prender preventivamente o jornalista Ricardo Antunes, acusado de descumprir decisões judiciais que impunham a exclusão de publicações contra Flávio Roberto Falcão Pedrosa, promotor do Ministério Público estadual.
Na avaliação do desembargador, a prisão “foi decretada à míngua de qualquer fundamentação idônea, pois os elementos constantes na decisão combatida não foram suficientes para comprovar a necessidade da custódia cautelar do paciente”.
Após a derrota na primeira instância, a defesa do jornalista protocolou um habeas corpus sob os argumentos de que a prisão era desproporcional, de que todas as ordens judiciais foram cumpridas e de que seu cliente não oferece risco ao processo.
Apesar de acolher o recurso, o desembargador estabeleceu medidas cautelares: o comparecimento mensal a juízo, a proibição de manter contato com o promotor e a impossibilidade a se ausentar da comarca por mais de sete dias sem aval.
Antunes está na Espanha e aguardava o julgamento do HC para retornar ao Brasil. Ele é acusado pelos delitos de difamação e injúria, em continuidade delitiva.
Ao determinar a prisão preventiva, na semana passada, a juíza Andrea Calado da Cruz, da 11ª Vara Criminal de Pernambuco, disse ser necessário evitar um “sentimento de impunidade e de insegurança para a sociedade” e afirmou que o jornalista “possui histórico de ofensas à lei penal”.
Na decisão, ela cita a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal no sentido de que a liberdade de expressão “é consagrada constitucionalmente e balizada pelo binômio liberdade e responsabilidade, ou seja, o exercício desse direito não pode ser utilizado como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.