O Senado aprovou nesta terça-feira 30 um projeto de lei que concede incentivo fiscal para estimular a troca de máquinas e equipamentos em empresas de determinados setores.
O texto autoriza o Executivo a oferecer cotas de depreciação acelerada para máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos adquiridos até 31 de dezembro de 2025 e utilizados em atividades econômicas a serem definidas por decreto.
Relatada pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), a proposta segue agora para sanção do presidente Lula (PT).
Na prática, o projeto permite que a empresa deduza do IPRJ e da CSLL 50% do valor do equipamento adquirido no ano em que ele entrar em operação e 50% no ano seguinte – trata-se da chamada “depreciação acelerada”.
A depreciação é um conceito contábil que considera o desgaste natural dos bens, o que leva à diminuição de sua utilidade e à perda de seu valor. A lei atual permite a dedução de 10% do valor desses bens a cada ano, ao longo de dez anos.
A depreciação acelerada só poderá ser utilizada para bens intrinsecamente relacionados à produção ou à comercialização de bens e serviços. O projeto exclui expressamente bens imóveis, projetos florestais destinados à exploração dos respectivos frutos, bens com cota de exaustão registrada e bens que normalmente aumentam de valor com o tempo, como obras de arte.
Na determinação dos setores a serem contemplados, o governo federal deverá levar em consideração o seu impacto econômico, industrial, ambiental e social.
(Com informações da Agência Senado)