O Congresso Nacional defendeu ao Supremo Tribunal Federal a rejeição de uma ação em que um advogado tenta obter o direito de concorrer à prefeitura de Londrina (PR) neste ano sem se filiar a um partido político.
Um parecer elaborado pela Advocacia do Senado e enviado ao ministro Gilmar Mendes, relator do caso no STF, sustenta que a Constituição é categórica ao impor a filiação partidária como condição de elegibilidade.
“Isto significa que qualquer lei que o Congresso venha a decretar sobre elegibilidade não pode excluir a filiação partidária como condição de elegibilidade“, diz o documento. O Parlamento reforça, ainda, inexistir qualquer norma que imponha ao Estado o dever de assegurar uma candidatura avulsa, razão pela qual não se pode apontar uma omissão do Legislativo neste tema.
Em 24 de abril, Gilmar havia estabelecido um prazo de 10 dias para o Congresso apresentar informações sobre o pedido do advogado Ronan Wielewski Botelho. Na sequência, os autos chegarão à Procuradoria-Geral da República.
Segundo o autor da ação, a candidatura avulsa “é destinada aos grupos organizados que não se identificam com partidos políticos (LGBTs, Caminhoneiros, Libertários, Comunidades organizadas, Associações Empresariais. etc.)”.
“Ser filiado em partido político é ato particular, de foro exclusivamente do coração de cada cidadão. Não se pode exigir que uma pessoa se alinhe ideologicamente com uma empresa privada, para exercer a cidadania plena”, escreveu.