Integrantes do Ministério Público terão de justificar a abertura de procedimentos investigativos contra agentes de segurança suspeitos de envolvimento em casos que resultaram em mortes ou ferimentos graves. Este é o entendimento fixado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal nesta quinta-feira 2, durante um julgamento sobre os limites dos poderes de investigação do MP.
Os ministros também definiram que o prazo das diligências deve ser o mesmo aplicado aos inquéritos policiais. O Judiciário ainda terá de ser comunicado imediatamente sobre o início e o término de qualquer procedimento – a prorrogação das apurações dependerá de aval judicial, “sendo vedadas renovações desproporcionais ou imotivadas”.
Atualmente, uma resolução do Conselho Nacional do Ministério Público estabelece o prazo de 90 dias para a conclusão de uma apuração preliminar.
Em relação ao controle da atividade policial, um dever do MP, fixou-se o entendimento de que o órgão apenas terá de abrir investigações contra policiais suspeitos de participação em crimes caso seja instado a se manifestar. Se o integrante do MP não instaurar o procedimento, terá de apresentar uma justificativa.
Inicialmente, a proposta previa ser obrigatória a abertura de um procedimento sempre que houvesse a suspeita de envolvimento dos agentes de segurança pública.
Leia a tese fixada pelos magistrados:
A instauração de procedimento investigatório pelo Ministério Público deverá ser de forma motivada sempre que houver suspeita de envolvimento de agentes dos órgãos de segurança pública, na prática de infrações penais, ou sempre que mortes, ou ferimentos graves, ocorram em virtude da utilização de armas de fogo por esses mesmos agentes.
O caso chegou ao STF após a Associação dos Delegados de Polícia e o Partido Liberal, comandado por Valdemar Costa Neto, questionarem a constitucionalidade de leis que permitem ao MP, entre outros atos, realizar diligências, notificar testemunhas e requisitar perícias e documentos de autoridades.
Os ministros começaram a discutir o tema no plenário virtual do Supremo em dezembro de 2022, mas o julgamento teve de recomeçar no plenário presencial após um pedido de destaque. A maioria se formou a partir de um voto conjunto formulado pelos ministros Edson Fachin e Gilmar Mendes.
A tese apresentada também recomenda que a União e os estados aprovem, em até dois anos, leis que confiram autonomia aos órgãos de perícia técnica, desvinculando a carreira do comando de polícia.
“O monopólio de poderes é convite ao abuso de poder. É uma premissa que aqui se leva em conta. A atribuição para investigação criminal pelo MP deflui de sua atribuição própria e imprescindível de zelar pelo respeito aos direitos fundamentais”, sustentou Fachin, relator do caso.
O entendimento majoritário segue a linha adotada durante o julgamento em que o STF declarou a validade do juiz de garantias. Na ocasião, decidiu-se que o MP precisaria informar ao magistrado sobre a existência de qualquer tipo de investigação criminal, inclusive as preliminares.
No julgamento desta quinta-feira, o ministro Luiz Fux disse considerar que o controle das investigações do MP evitará que inquéritos se arrastem ao longo do tempo. “Assistíamos aqui inquéritos que não acabavam mais. Esse controle judicial do PIC [procedimento investigatório criminal] e do inquérito eu acho que vai evitar isso que temos vivido, inquéritos de muitos e muitos anos.”