O Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Ministério Público deve pedir autorização à Justiça para prorrogar investigações. Os ministros concluíram nesta quinta-feira (2) o julgamento de três ações que questionavam o poder de investigação de procuradores e promotores.
Na semana passada, a Corte estabeleceu que investigações criminais conduzidas pelo MP devem seguir os mesmos prazos dos inquéritos policiais. No entanto, ainda faltavam fixar os critérios para a atuação do órgão.
Na sessão desta tarde, ficou determinado que o Ministério Público poderá conduzir investigações, mas precisará comunicar imediatamente ao juiz responsável quando Procedimentos de Investigação Criminal (PICs) forem abertos ou encerrados.
Eventuais prorrogações de prazo dependem de autorização judicial, sendo vedadas “renovações desproporcionais ou imotivadas”. Esta regra vale quando os investigados estiverem soltos ou presos.
Além disso, o MP deverá justificar a abertura de apuração em casos que tiverem a suspeita de participação de agentes de segurança. Se o órgão for provocado e decidir não investigar, também deverá esclarecer os motivos.
A maioria dos ministros seguiu o entendimento proposto pelo relator, ministro Edson Fachin, que apresentou um voto conjunto com o decano da Corte, Gilmar Mendes. O presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, destacou que a decisão mantém a autonomia da instituição, mas preserva o controle judicial.
“Acho que essa decisão, somada ado juiz de garantias, arruma bastante esse tema da investigação pelo MP, mantendo a autonomia da instituição e sua autoridade própria, porém preservando o controle judicial na medida do que o tribunal considerou necessário. É um tema difícil, incontrovertido, que muitas vezes contrapõe Ministério Público e autoridade policial”, disse Barroso.