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    TCU permite sigilo sobre uso de jatinhos da FAB por “altas autoridades”

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    O ministro do TCU, Benjamin Zymler, relator da decisão| Foto: Reprodução/TCU

    Ao julgar um pedido de auditoria sobre uso de jatinhos da Força Aérea Brasileira (FAB), o Tribunal de Contas da União (TCU) deu parecer favorável à auditoria, porém, com a ressalva de que informações de viagens realizadas pelas chamadas “altas autoridades” podem ser classificadas como sigilosas a pedido da autoridade mesmo depois da realização da viagem.

    No acórdão relatado pelo ministro Benjamin Zymler, a Corte considerou que a divulgação dos nomes das autoridades que usam os jatinhos pode colocar em risco a segurança das instituições.

    O pedido de auditoria foi feito pela presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Controle da Câmara, deputada Bia Kicis (PL-RJ), que quer verificar a legalidade, a economicidade e a eficiência no uso dos aviões da FAB.

    A decisão do TCU beneficia pedidos de voos feitos pelo vice-presidente da República, por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), pelo procurador-geral da República (PGR), e pelos presidentes do Senado e da Câmara dos Deputados. Ministros de Estado ficaram de fora da nova regra.

    O TCU justificou a decisão citando o artigo 23 da Lei de Acesso à Informação, “que determina que são consideradas imprescindíveis à segurança da sociedade ou do Estado e, por conseguinte, passíveis de classificação, as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam colocar em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares”.

    “Nesse sentido, diante das considerações feitas pelo presidente [do TCU] Bruno Dantas, acolho a sugestão feita pelo ministro [do TCU] Jhonatan de Jesus no sentido de consignar, no acórdão, que, em razão do disposto na Lei 12.527/2011, são passíveis de classificação no grau de sigilo as informações cuja divulgação ou acesso irrestrito possam pôr em risco a segurança de instituições ou de altas autoridades nacionais ou estrangeiras e seus familiares, relativas às requisições de voos em aeronaves da Força Aérea Brasileira”, diz um trecho do despacho do TCU emitido na terça-feira (30).



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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