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    STF e STJ suspendem prazos processuais em todas as ações ligadas ao RS

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    Sessão plenária do STF.| Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF

    Diante do estado de calamidade pública no Rio Grande do Sul, o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiram suspender os prazos processuais de ações que envolvam o estado gaúcho. A suspensão valerá no período de 2 a 10 de maio.

    O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, também estendeu a suspensão para as partes que sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS). A medida atende o pedido da própria sucursal.

    De acordo com a OAB/RS, a suspensão visa evitar possíveis prejuízos ao exercício da advocacia e à defesa da cidadania, haja vista o impedimento do pleno exercício profissional em inúmeras regiões atingidas pelas fortes chuvas e enchentes.

    “Estamos atentos à situação vivenciada pelos nossos colegas em todo o estado. Não há condições para o exercício da advocacia em meio a essa tragédia histórica, e o CNJ acatou o chamado da advocacia em meio à crise humanitária pela qual todos estamos passando”, frisou o presidente da OAB/RS, Leonardo Lamachia.

    Com a decisão das duas cortes, ficarão suspensas as ações em andamento que envolvam o estado do Rio Grande do Sul ou seus municípios, que sejam oriundas de tribunais do estado ou cujas partes sejam representadas exclusivamente por advogados inscritos na OAB gaúcha.

    No caso do STJ, a Corte destacou que caberá aos relatores a análise de situações não abrangidas pela medida, mas que estejam comprovadamente relacionadas à calamidade pública.

    O estado do Rio Grande do Sul enfrenta chuvas intensas e enchentes há mais de 10 dias. De acordo com os últimos dados da Defesa Civil, divulgados na manhã desta segunda (6), já são mais de 121 mil desalojados e 83 mortes confirmadas.

    “A gravidade da situação, a qual desestabilizou a vida da população, implica a necessidade de assegurar a regular prestação da atividade jurisdicional mediante uma defesa adequada dos direitos dos cidadãos. Isso justifica plenamente o deferimento do pedido de suspensão dos prazos processuais.”, mencionou Barroso na decisão.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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