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    STF retoma julgamento da Lei das Estatais, que combateu aparelhamento

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    O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (8) o julgamento da lei que restringiu a indicação de políticos para cargos de direção em empresas estatais. A votação ocorre mais de um ano depois da liminar do então ministro Ricardo Lewandowski, que abriu caminho para nomeações.

    Em março do ano passado, Lewandowski atendeu a um pedido do PCdoB e declarou inconstitucionais as exigências da chamada Leis das Estatais. A decisão, logo no início do mandato de Luiz Inácio Lula da Silva (PT), permitiu que o governo fizesse uma série de nomeações antes impedidas pela lei. Lewandowski se aposentou no mês seguinte e, em fevereiro de 2024, virou ministro da Justiça de Lula.

    Aprovada em 2016, depois que a Operação Lava Jato revelou esquemas bilionários de corrupção envolvendo principalmente a Petrobras, a Lei das Estatais estabelece uma série de normas de governança para as empresas controladas pelo governo. Ela restringe a nomeação de pessoas que nos três anos anteriores tenham atuado como dirigentes de partidos ou na organização de campanhas eleitorais. Também proíbe que ministros do governo federal e secretários de estados e municípios participem de conselhos de administração.

    Esses critérios caíram por terra, ao memos temporariamente, com a decisão de Lewandowski – que segue valendo até que o plenário do STF decida sobre a questão. A liminar permitiu ao menos 18 indicações políticas para cargos de direção ou em conselhos nas empresas públicas, segundo levantamento feito em dezembro pelo jornal “O Globo”.

    Entre elas estão os nomeações de Aloizio Mercadante, ex-dirigente do PT, para o comando do BNDES; e de Jean Paul Prates, ex-senador também pelo PT, para a presidência da Petrobras. Conforme o mesmo levantamento, a decisão de Lewandowski permitiu que outras 40 pessoas assumissem assentos em conselhos de administração.

    Votação foi interrompida por Nunes Marques

    O julgamento da Lei das Estatais pelo plenário do STF começou ainda em março de 2023, com Lewandowski votando por derrubar os principais pontos da legislação. Em seguida o ministro André Mendonça pediu vista e, na retomada do julgamento, em dezembro, divergiu do relator e votou para restabelecer as restrições impostas pela lei. Na ocasião, o STF contava com apenas dez ministros devido à aposentadoria de Lewandowski.

    O cenário favorável à retomada das restrições fez o Palácio do Planalto pressionar para interromper o julgamento. O ministro Nunes Marques pediu vista, e agora a análise será retomada com seu voto. Com a nomeação de Flávio Dino ao STF, em fevereiro, a expectativa do Executivo agora é de ter um placar mais equilibrado na votação.

    Em sua liminar, o então ministro Lewandowski considerou abusiva a quarentena de três anos para dirigentes partidários, e proibiu apenas a manutenção do vínculo com partido a partir do momento em que a pessoa assume o cargo de diretor ou conselheiro de estatal.

    Lewandowski também suprimiu da lei o trecho que impede que ministro de Estado e secretários sejam nomeados para a diretoria e conselho das estatais. Para o ministro, os impedimentos “acabaram por estabelecer discriminações desarrazoadas e desproporcionais – por isso mesmo inconstitucionais – contra aqueles que atuam, legitimamente, na esfera governamental ou partidária”.

    Advogados não veem inconstitucionalidade

    Rafael Wallbach Schwind, sócio da Justen, Pereira, Oliveira & Talamini Advogados, lembra que a legislação é uma prerrogativa do Congresso Nacional, que tentou moralizar as relações e evitar um conflito de interesses.

    “Não me parece que a lei seja inconstitucional nesse ponto. É uma preocupação legítima de moralização. Toda vedação pode acabar gerando um efeito de, num caso concreto, afastar alguém que seria plenamente competente para assumir uma condição. Mas é o preço que se paga para ter uma regra objetiva”, afirma.

    José Paes, do Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), não vê inconstitucionalidade ou exageros na lei, considerando que a própria Constituição estabelece princípios como moralidade e impessoalidade na administração pública.

    “Não creio que o Legislativo tenha extrapolado ao estabelecer esses limites. Sem fazer assim um juízo de valor sobre o mérito, não me parece que sejam desarrazoadas nem desproporcionais tais exigências. Sobretudo levando em consideração histórico brasileiro no que diz respeito à ocupação política de cargos. Tivemos problemas que geraram aparelhamento e casos de corrupção”, diz Paes.

    Supremo pode “modular” efeitos da Lei das Estatais? Especialistas divergem

    Os interesses políticos que cercam o julgamento, na visão dos especialistas ouvidos pela Gazeta do Povo, não devem determinar o resultado e a expectativa é que prevaleçam os aspectos jurídicos.

    “O Supremo tem consciência da importância do julgamento e da Lei das Estatais. Se houver discordância do impedimento deverá ser por argumento jurídicos e não por uma questão política”, acredita Schwind.

    Para ele, no entanto, existe a possibilidade de uma modulação dos efeitos por parte do STF, como já aconteceu em julgamentos anteriores.

    “O plenário fazer alguma modificação nos prazos, fazendo que a lei possa vigorar a partir de um determinado momento. Por exemplo, validando as nomeações já feitas e estabelecendo a vigência daqui para frente”, afirma. “O importante é que a jurisprudência e a Constituição prevaleçam.”

    Paes, por outro lado, acredita que a modulação de efeitos não parece ser uma alternativa, pois colocaria em risco a credibilidade da Corte.

    “Não me parece que seria um tipo de modulação adequada se a lei for considerada constitucional. Independente de quem está ocupando o cargo”, diz. “Poderia dar uma impressão de que está sendo feita uma composição política tipo ‘olha, vamos fazer uma composição política aqui mantém quem já tá’. Isso exporia o atendimento a interesses específicos”, afirma.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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