O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (20) o pedido de liminar feito pelos desembargadores Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz e Loraci Flores de Lima, do Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF-4). No mandado de segurança, Lenz e Lima requeriam a anulação de seu afastamento cautelar determinado pelo corregedor nacional de Justiça, Luís Felipe Salomão, por supostas irregularidades cometidas nos processos da Lava Jato.
Na decisão, tomada de forma monocrática, Dino ressaltou que não encontrou indícios de ilegalidade na decisão de Salomão. Ele também reforçou que um eventual recurso contra a decisão tomada no âmbito do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) não seria de competência da Suprema Corte.
“O Supremo Tribunal Federal não é instância recursal das
decisões administrativas tomadas pelo CNJ no regular exercício das atribuições
constitucionalmente estabelecidas, de sorte que, ressalvadas as hipóteses de flagrante
ilegalidade ou teratologia, impõe-se ao Poder Judiciário a autocontenção e
deferência às valorações realizadas pelos órgãos especializados, dada sua maior
capacidade institucional para o tratamento da matéria”, destacou.
Para Dino, nulidades em processos da Lava Jato mostram que “a máquina judiciária funcionou de modo inútil”
Em seguida, o ministro afirmou que “é fato notório” que há
processos judiciais vinculados à Lava Jato em tramitação no judiciário com “diversas
nulidades” reconhecidas pelo STF. Dino ainda recomendou que o CNJ tome “especial
atenção para evitar novas nulidades processuais por eventuais más condutas”.
“Estas citadas nulidades, quando confirmadas, representam um
grave problema administrativo, pois significam que – em tais casos – a máquina judiciária
funcionou de modo inútil, consumindo quantias vultosas do erário, sem
consecução do interesse público e sem resultado prático em favor da sociedade”,
afirmou Dino.
Ao decidir pela manutenção do afastamento dos desembargadores, o ministro aponta que tal medida deve ser sustentada até que o próprio CNJ decida se abrirá ou não um processo administrativo disciplinar contra os magistrados. “Isso porque o CNJ, quando da finalização do citado julgamento, terá a oportunidade de realizar nova análise acerca dos fatos e das condutas em apreciação”, justificou o ministro.