A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou nesta terça-feira (21) a condenação do ex-ministro da Casa Civil José Dirceu (PT) por corrupção passiva. O placar ficou em 3 votos a 2.
Em 2017, Dirceu foi condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba, que conduzia os processos da Operação Lava Jato, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.
A pena pelos dois crimes foi fixada em 8 anos, 10 meses e 28 dias. A defesa do ex-ministro argumentou que o crime de corrupção passiva já estava prescrito na data da publicação da sentença. O ex-ministro tinha mais de 70 anos na data da condenação, assim, o prazo para prescrição é reduzido pela metade.
A Lava Jato acusou Dirceu pelo suposto recebimento de propina em um contrato firmado entre a Petrobras e a empresa Apolo Tubulars, em 2009. A maioria dos ministros acatou a tese de defesa e considerou que a consumação do crime ocorreu quando o contrato foi assinado. Com isso, a Segunda Turma declarou extinta a punibilidade em relação ao crime de corrupção passiva.
O julgamento teve início no plenário virtual em 2022, mas foi transferido para o plenário físico. O relator do caso, Edson Fachin, e a ministra Cármen Lúcia defenderam a manutenção da pena.
Já o ministro Ricardo Lewandowski, que se aposentou da Corte e hoje é ministro da Justiça, abriu divergência e votou para derrubar a condenação de Dirceu. Os ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes acompanharam o entendimento de Lewandowski. O presidente da Turma, Dias Toffoli, não votou.