Por 4 votos a 2, o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) absolveu, nesta quinta-feira (23), o governador fluminense, Cláudio Castro (PL), e o vice-governador, Thiago Pampolha (MDB), em ação que pedia a cassação dos mandatos por abuso de poder político e econômico e por irregularidade em folhas de pagamento da Fundação Ceperj e da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj) em 2022. Resta apenas o voto de Henrique Carlos de Andrade Figueira, presidente do TRE-RJ, mas o resultado já não tem como mudar.
Além deles, o presidente da Assembleia Legislativa do estado (Alerj), Rodrigo Bacellar (União Brasil), e mais 11 pessoas também foram absolvidos.
Duas ações pediam a cassação do mandato de todos os acusados. Uma das ações é assinada pelos procuradores regionais eleitorais Neide Cardoso e Flávio Paixão, da Procuradoria Eleitoral do Ministério Público Federal (MPF). A outra foi apresentada pela coligação ‘Vida Melhor’, que teve Marcelo Freixo como candidato ao governo do estado em 2022.
Votaram a favor da absolvição os desembargadores Marcello Granado, Gerardo Carnevale, Fernando Marques de Campos Cabral Filho e Katia Valverde Junqueira. Já pela cassação, votaram os desembargadores Daniela Bandeira de Freitas e Peterson Barroso Simão, relator do caso.
Na última sexta-feira (17), o relator do caso, Peterson Barroso Simão, votou pela cassação do mandato e pela inelegibilidade do chefe do Executivo estadual por 8 anos. Votou também pela cassação de Pampolha e de Bacellar.
O magistrado entendeu que a falta de transparência dos políticos no uso da máquina pública dificultou a análise dos cidadãos em relação ao uso da verba pública durante o período eleitoral. Ele afirmou que os desvios no Ceperj e na Uerj tiveram “caráter eleitoreiro”. Simão disse também que cerca de 20 mil pessoas foram contratadas “sem critérios objetivos”.
No julgamento desta quinta, o desembargador Marcello Granado, o primeiro a votar, abriu divergência com o relator e afirmou que as provas e os depoimentos apresentados pela acusação não comprovavam uma relação entre a contratação dos funcionários e a campanha eleitoral de Castro.
“As narrativas, apesar de conduzirem, possivelmente, a procedimento irregular de contratação de servidores, que pode resultar em desdobramentos cíveis e criminais, aqui não discutidos, não permitem autonomamente concluir pela utilização da máquina administrativa ou atuação de servidores para obtenção de favorecimento eleitoral em prol de candidatos”, disse Granado.