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    Moraes vota para manter suspensão de duas leis municipais que proíbem o uso da linguagem neutra – Justiça – CartaCapital

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    O ministro do Supremo Tribunal Federal, Alexandre de Moraes, votou nesta sexta-feira 31 por manter suspensas duas leis municipais que proíbem o uso e ensino da linguagem neutra em escolas e na administração pública.

    As leis em questão são dos municípios de Águas Lindas (GO) e Ibirité (MG). Ambas impedem o uso da linguagem neutra ou do ‘dialeto não binário’ na grade curricular, em materiais didáticos utilizados nas escolas, editais de concursos públicos e quaisquer divulgações que recebam verba do município.

    No dia 20, Moraes havia suspendido ambas as leis no âmbito de ações apresentadas ao STF por duas entidades, que contabilizaram 18 legislações legais ‘potencialmente em desacordo com a Constituição Federal’. Os advogados sustentaram que as leis funcionam de maneira coercitiva contra a evolução da linguagem, principalmente do ponto de vista do combate aos preconceitos linguísticos.

    Ao assinar a liminar, Moraes registrou que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional. Por isso, segundo ele, municípios não dispõem de autonomia para a edição de normas sobre currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.

    Agora o Supremo julga, no plenário virtual, se mantém as decisões individuais do ministro sobre o tema. O julgamento, iniciado nesta sexta-feira 31, termina ao final do dia 10 de junho caso não haja pedido de vista ou destaque, que retira o caso do plenário virtual para a apreciação presencial.

    Os demais processos movidos pelas entidades têm como relatores os ministros Flávio Dino, Gilmar Mendes, Luiz Fux, Numes Marques, Edson Fachin, André Mendonça e Dias Toffoli.

    O ministro Flávio Dino também suspendeu a lei no Amazonas sobre o tema. Com um entendimento do mesmo teor, Dino reforçou que há demonstração de inconstitucionalidade formal da lei, “devido à usurpação da competência privativa da União para legislar sobre as diretrizes e bases da educação”.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

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