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    Jurista aponta erros na decisão de Moraes que manteve prisão de suspeitos de ameaçá-lo

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    O ministro Alexandre de Moraes decretou a prisão preventiva de dois irmãos que teriam ameaçado seus familiares por e-mails.| Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

    O mandado de prisão de duas pessoas por ameaça ao ministro Alexandre de Moraes contém ilegalidades, afirma André Marsiglia, advogado constitucionalista e especialista em liberdade de expressão. Nesta sexta-feira (31), Raul Fonseca de Oliveira e Olibeirinho de Oliveira Junior foram presos pela Polícia Federal sob suspeita de cometer os crimes de “abolição democrática ao Estado de Direito”, além de ameaça e perseguição a parentes de Moraes.

    O ministro do Supremo Tribunal Federal desmembrou as investigações em duas e se declarou impedido de julgar a parte relacionada às ameaças sua família. No entanto, Moraes manteve a prisão preventiva dos envolvidos, com a justificativa de que “os fatos narrados são graves”.

    Para Marsiglia, “não existe impedimento apenas ‘daqui por diante’. A prisão anterior decretada por juiz que se declara impedido posteriormente não pode ser mantida”, publicou no X.

    Outro ponto levantado pelo especialista é que, se os fatos a serem apurados forem os mesmos em ambos os processos, a separação dos casos violaria o príncipio ne bis in idem. A Constituição Federal estabelece que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo Estado por um mesmo crime cometido.

    “Se os fatos não são os mesmos, as pessoas que os praticaram são as mesmas que ameaçaram seus familiares, ou seja, o ministro deveria seguir impedido, independente do desmembramento”, ressaltou Marsiglia. Ainda na hipótese de que os acontecimentos sejam diferentes, não caberia a investigação pela Suprema Corte, mas sim por juízes de primeira instância. Nesse caso, os envolvidos não têm relação com os atos do 8 de janeiro e não possuem foro privilegiado.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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