O Supremo Tribunal Federal manteve suspensa uma lei do município de Ribeirão Preto, no interior de São Paulo, que dá aos clubes de tiro autonomia para fixar local e horário de funcionamento.
A Corte referendou, por unanimidade, uma liminar deferida pelo ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, no final de abril, em análise de uma ação ajuizada pelo Partido dos Trabalhadores. A decisão foi tomada em sessão virtual no dia 24 de maio.
Em seu voto, Moraes observou que a Lei Municipal 14.876/2023 invadiu a competência da União para legislar sobre a autorização e fiscalização de material bélico.
“Compete à União o controle da circulação de armas de fogo, implementando as necessárias políticas públicas, para tanto”, afirmou, lembrando que o Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) é a norma nacional que regula o porte e a posse de armas, que exigem regras uniformes em todo o país.
O ministro ainda destacou que, de acordo com o Decreto federal 11.615/2023, as entidades de tiro desportivo devem respeitar o distanciamento mínimo de um quilômetro em relação a estabelecimentos de ensino. A medida está relacionada à política de segurança e visa garantir a proteção de professores, pais e, em especial, estudantes.
Quanto ao horário de funcionamento, o ministro lembrou que as atividades dos clubes de tiro estão sujeitas ao controle do órgão competente, portanto, também se inserem na competência da União.