A área econômica do governo Lula (PT) detalhou nesta terça-feira 4 a segunda proposta de regulamentação da reforma tributária, enviada ao Congresso Nacional. O principal ponto é a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços, o IBS. O primeiro projeto de lei complementar chegou ao Legislativo em abril.
Ao longo da tramitação, deputados e senadores tendem a promover modificações na redação original.
O principal efeito da reforma é a unificação, a partir de 2033, de cinco tributos — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — em uma cobrança única, dividida entre os níveis federal (com a Contribuição sobre Bens e Serviços, CBS) e estadual/municipal (com IBS).
O Congresso promulgou a PEC da reforma em dezembro de 2023, mas há uma série de aspectos a serem regulamentados por leis complementares. Além de definirem as alíquotas, os parlamentares terão de balizar os regimes especiais e os tratamentos diferenciados a setores e produtos.
O segundo projeto de regulamentação prevê a cobrança pelos estados de um imposto sobre a herança de previdência privada.
A previdência privada é uma aposentadoria particular e não está ligada ao INSS. Funciona como uma renda extra e serve como reforço para a aposentadoria oficial e pública.
“Esta regulamentação, prevista na Constituição Federal, mas nunca implementada, tem como objetivo tornar mais clara a aplicação dos dispositivos constitucionais relativos a este imposto”, diz o projeto do governo.
Alguns estados já cobram o chamado Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos, o ITMD, sobre o Plano Gerador de Benefício Livre, o PGBL, e o Vida Gerador de Benefício Livre, o VGBL. Não há, porém, homogeneidade nas normas, o que leva a ações judiciais.
Incluir a autorização para cobrança no projeto sobre a reforma tributária era uma demanda dos próprios estados.
O texto, contudo, exclui da taxação as transferências e as doações para organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, sob o argumento de “fomentar a cultura de doação no País”. Encaixam-se nessa categoria, entre outras, entidades religiosas e templos, partidos políticos e entidades sindicais.
Além disso, o projeto livra da incidência de tributo os planos de previdência privada considerados como contratos de risco (similares a seguros de vida). Diz o dispositivo da proposta:
“Não se considera oriundo de transmissão causa mortis o benefício devido em razão do falecimento do titular de plano de previdência privada ou assemelhado após sua aposentadoria, quando, a partir desta data, o referido plano tiver se convertido em contrato de risco”.
O projeto apresentado nesta terça também trata do contencioso administrativo do IBS, da distribuição de receitas do IBS entre os entes federados e do ressarcimento dos saldos credores do ICMS existentes em 31 de dezembro de 2032.
O Comitê Gestor do IBS terá sete instâncias. A principal delas será o Conselho Superior, com 27 representantes dos estados e 27 dos municípios.
A instalação do Conselho Superior deverá ocorrer no prazo de 120 dias a partir da publicação da lei complementar, com a indicação de membros titulares e suplentes em até 90 dias. A União prevê custear as despesas necessárias à instalação de 2025 a 2028, no montante de até 3,8 bilhões de reais.
A meta central do Conselho é definir as diretrizes e coordenar o trabalho das administrações tributárias dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. Não haverá vinculação, tutela ou subordinação do colegiado a qualquer órgão da administração pública.
Leia a apresentação divulgada pela equipe econômica nesta terça.