O Supremo Tribunal Federal formou maioria para confirmar a determinação do ministro Cristiano Zanin de suspender por 60 dias sua decisão de 17 de abril que derrubava a desoneração da folha de pagamento de empresas e de municípios.
O prazo dado por Zanin foi para a efetivação de acordo entre governo e Congresso sobre o tema. A ordem do ministro, agora confirmada pela maioria, acolheu um pedido da Advocacia-Geral da União e do Senado, que apontaram avanços em um acordo.
Os termos acertados envolvem a manutenção do benefício em 2024 e uma reoneração gradual ao longo dos próximos anos.
Criada no governo de Dilma Rousseff (PT), a desoneração é um benefício fiscal concedido a companhias que supostamente têm alta empregabilidade no País.
O incentivo é baseado na justificativa de que a desoneração gera empregos e que a sua suspensão provocaria demissões em massa. O Congresso Nacional estendeu a benesse a cidades de até 156,2 mil habitantes.
Na prática, a desoneração permite que os empresários paguem uma alíquota de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Sem essa política, os impostos seriam equivalentes a 20% da folha de pagamento.
No caso dos municípios, o Parlamento reduziu a alíquota da contribuição previdenciária de 20% para 8%.