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    Conselho de Ética arquiva representação do PL contra André Janones – Notícias

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    05/06/2024 – 15:23  

    Mario Agra / Câmara dos Deputados

    Representação contra Janones foi arquivada por 12 votos a 5

    O Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara dos Deputados decidiu, por 12 votos contra 5, arquivar representação contra o deputado André Janones (Avante-MG). O PL acusou o parlamentar de cobrar parte do salário dos servidores lotados em seu gabinete, em um esquema ilegal conhecido como “rachadinha”. A denúncia teve como base reportagens publicadas pelo portal Metrópoles.

    Em uma reunião tensa e marcada por troca de acusações entre deputados do governo e da oposição, André Janones reclamou que os deputados do PL tentaram intimidar os membros do conselho para votar contra ele. Janones acusou um ex-assessor de adulterar um áudio utilizado na reportagem em que foi denunciado. “Abri mão do meu sigilo bancário, do meu Imposto de Renda. Meu patrimônio reduziu de 2018 para 2022 em mais de 80%. Não teve nenhuma prova material”, defendeu-se.

    Sem mérito
    O relator do processo disciplinar, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP), recomendou o arquivamento. Ele afirmou que a denúncia de rachadinha será investigada pela Justiça, mas o conselho não pode julgar atos anteriores ao mandato atual. “O relatório não entra no mérito. Existem precedentes de casos que ocorreram antes da atual legislatura que sequer foram trazidos ao Conselho de Ética, como os dos atos do Oito de Janeiro. Não pode ter dois pesos e duas medidas”, argumentou.

    Voto em separado
    O deputado Cabo Gilberto Silva (PL-PB) apresentou voto em separado para continuar com a representação. Ele argumentou que as denúncias contra Janones só foram conhecidas em novembro de 2023, portanto durante a legislatura atual.

    “Quem está denunciando o deputado foi o próprio assessor dele, pessoa de confiança dele. As palavras que estão aqui são do próprio André Janones, que foi gravado pelo seu assessor”, afirmou Cabo Gilberto Silva em defesa da continuidade do processo.

    Reportagem – Francisco Brandão
    Edição – Roberto Seabra



    Câmara Federal

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