A Justiça de São Paulo determinou a antecipação da progressão do regime fechado para o semiaberto de uma mulher presa após considerar como trabalho o período em que ela passou amamentando seu filho recém-nascido. A decisão é de abril, mas passou a circular apenas neste início de junho.
O julgamento concreto trata do caso Lorrane Karina Souza de Oliveira, que solicitou a contagem das horas em que passou amamentando seu bebê como ‘economia do cuidado’. O pedido foi, inicialmente, rejeitado, mas revisto em um recurso. O relatório que deu provimento à demanda é assinado pelo desembargador Mazina Martins, da 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo.
A Defensoria Pública de São Paulo, autora do recurso, alegava que “a amamentação intramuros está inserida em contexto econômico, na forma de trabalho”, o que demandaria a antecipação da progressão de regime prisional.
No relatório, Martins acatou o pedido, alegando que a amamentação estaria inserida como trabalho dentro da chamada economia de cuidado.
“Ora, se há então uma economia do cuidado é porque, na sua base, certamente subsiste um trabalho do cuidado. Afinal, não se forma economia alguma sem um trabalho de alguém que sustente essa economia. Ou, ainda, não existe economia sem o trabalho conjunto de muitas pessoas que façam e construam essa dada economia”, escreveu o desembargador.
Mais adiante, Martins ainda defendeu que o seu entendimento passe ser considerada, também, em outros casos.
“Se há remição até na costura manual de bolas de futebol, na montagem de antenas, no empacotamento de luvas ou na leitura de livros, então muito mais importará e dirá respeito, ao povo do Brasil, a remição de penas na amamentação de crianças recém-nascidas”, afirma Martins. “A situação específica da mulher encarcerada, e particularmente da criança que dela nasce, justifica e legitima a medida especial aqui reclamada”, conclui o desembargador.
Segundo a Defensoria Pública de SP, essa é a primeira vez que o tribunal reconhece a amamentação como trabalho para antecipar a progressão de regime de presas.
Leia a íntegra da decisão: