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    Justiça derruba liminar do Novo e retoma leilão para compra de arroz

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    Apuração em andamento

    Este conteúdo é sobre um fato que ainda está sendo apurado pela redação. Logo teremos mais informações.

    O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) derrubou nesta quinta (6) uma liminar do partido Novo que suspendia o leilão do governo para a compra de arroz importado por conta da tragédia climática que atingiu o Rio Grande do Sul no mês passado. Com isso, o certame que vai adquirir até 300 mil toneladas segue mantido para esta manhã, às 9h.

    O presidente da Corte, Fernando Quadros da Silva, acatou ao pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para a realização do leilão que prevê formação de estoque para impedir uma escalada de preços do grão mesmo com a colheita de mais de 80% da safra gaúcha de arroz. O estado é o maior produtor nacional do grão, mas está com dificuldade de escoar a produção por conta dos estragos causados pelas enchentes.

    A ação foi apresentada pelos deputados federais Marcel van Hattem (Novo-RS) e Lucas Redecker (PSDB-RS), e pelo deputado estadual Felipe Camozzato (Novo-RS). Eles solicitaram à Justiça a suspensão do leilão até a análise do mérito.

    O edital publicado pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) prevê a compra de até 300 mil toneladas de arroz. Segundo o Ministério da Agricultura, o produto importado será vendido ao consumidor final pelo preço tabelado de R$ 4 por quilo e será comercializado com a logomarca do governo federal.

    “Restaram demonstrados os riscos de grave lesão aos bens juridicamente protegidos pela legislação de regência que decorrem da tutela concedida. Certo é que as políticas públicas são realizadas no interesse coletivo ou geral, a partir do planejamento administrativo que privilegia não apenas um segmento específico ou uma unidade da Federação determinada, por exemplo, mas toda a sociedade brasileira, afigurando-se lesiva à ordem pública administrativa e à ordem judicial”, escreveu Silva na decisão a que a Gazeta do Povo teve acesso.

    O magistrado afirmou, ainda, que “os motivos que levaram a publicação dos atos questionados são existentes e juridicamente adequados à situação excepcional vivenciada pelo Estado do Rio Grande do Sul, responsável pela produção de cerca de 71% do arroz plantado no Brasil”.

    Para ele, a tragédia climática pela qual o estado está passando não tem precedentes na história nacional e que, neste momento, não há como se ter uma estimativa concreta dos estragos a serem reparados. “Por óbvio tais prejuízos afetam todos os setores, com evidente repercussão negativa na área agrícola do Estado, sobretudo considerando a perda de lavouras e de outras atividades afetas ao setor, bem como as dificuldades de transporte do produto”, completou.

    Mais informações em instantes.



    As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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