mais
    spot_imgspot_img
    HomePolíticaTST anula justa causa de empregado que reclamou no WhatsApp – Justiça...

    TST anula justa causa de empregado que reclamou no WhatsApp – Justiça – CartaCapital

    PUBLICAÇÃO

    HOSPITAL VETERINÁRIO TEM NOME

    VETLIN É O MELHOR HOSPITAL VETERINÁRIO DE LIMEIRA COM MÉDICOS 24H PARA MELHOR ATENDER SEU ANIMAL

    A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário no WhatsApp para reclamar de suposto atraso no pagamento do 13º salário.

    O funcionário da empresa, de Goiânia (GO), publicou em 2020 em seu status no Whatsapp o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga.” A publicação foi removida em poucos minutos. Dias depois, ele foi dispensado por justa causa.

    Na reclamação trabalhista, o homem alegou que era um empregado exemplar, que havia se expressado por meio de seu número pessoal de telefone e que a mensagem só poderia ser vista por seus contatos. Disse, ainda, que a postagem permaneceu no ar por menos de 15 minutos e não seria suficiente para abalar a honra e a boa fama do empregador.

    A padaria, em sua defesa, argumentou que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Segundo o estabelecimento, o padeiro extrapolou seu direito à liberdade de expressão, ao atribuir ao empregador um ato ilegal em ambiente virtual, em aplicativo de grande alcance.

    Ao reverter a justa causa, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia destacou que, embora o padeiro tenha usado linguagem vulgar, a demissão por justa causa ignorou completamente seu histórico de quase oito anos de bons serviços prestados, sem registro de infração disciplinar.

    A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional da 18ª Região, sob o entendimento de que a situação não era grave o suficiente para a justa causa.

    No julgamento do recurso da padaria, prevaleceu o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann. Para ele, a linguagem agressiva utilizada para expressar um descontentamento injusto, embora seja condenável, não representou uma quebra total da confiança do empregador após tanto tempo de serviço sem infrações.

    Scheuermann avaliou que a situação exigia que a empresa seguisse o princípio da gradação das penas, adotando medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a justa causa.



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img

    MAIS RECENTES

    Molina apanha de Mércia, que jura vingança · Notícias da TV

    Em Mania de Você, Mércia (Adriana Esteves) armará um encontro no Brisa para desmascarar...

    Galaxy Z Flip 7 FE recebe certificação com carregamento de 25W e mais

    Assim como os dobráveis mais caros, o Samsung Galaxy Z Flip 7 FE agora...

    Dinâmica da semana tem mudança na Prova do Líder e Big Fone · Notícias da TV

    Tadeu Schmidt revelou como será a dinâmica da semana no BBB 25. Desta vez,...

    Vivo compra i2GO e foca em se consolidar no mercado de acessórios para celulares

    A Vivo anunciou a compra da i2GO em um negócio que pode chegar a...

    Mais Notícias

    Molina apanha de Mércia, que jura vingança · Notícias da TV

    Em Mania de Você, Mércia (Adriana Esteves) armará um encontro no Brisa para desmascarar...

    Galaxy Z Flip 7 FE recebe certificação com carregamento de 25W e mais

    Assim como os dobráveis mais caros, o Samsung Galaxy Z Flip 7 FE agora...

    Dinâmica da semana tem mudança na Prova do Líder e Big Fone · Notícias da TV

    Tadeu Schmidt revelou como será a dinâmica da semana no BBB 25. Desta vez,...