A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a demissão por justa causa de um padeiro que fez um comentário no WhatsApp para reclamar de suposto atraso no pagamento do 13º salário.
O funcionário da empresa, de Goiânia (GO), publicou em 2020 em seu status no Whatsapp o seguinte texto: “Cadê essa porcaria do 13º que não sai? Essa padaria que não paga.” A publicação foi removida em poucos minutos. Dias depois, ele foi dispensado por justa causa.
Na reclamação trabalhista, o homem alegou que era um empregado exemplar, que havia se expressado por meio de seu número pessoal de telefone e que a mensagem só poderia ser vista por seus contatos. Disse, ainda, que a postagem permaneceu no ar por menos de 15 minutos e não seria suficiente para abalar a honra e a boa fama do empregador.
A padaria, em sua defesa, argumentou que o 13º salário havia sido depositado no mesmo dia da postagem, dentro do prazo legal. Segundo o estabelecimento, o padeiro extrapolou seu direito à liberdade de expressão, ao atribuir ao empregador um ato ilegal em ambiente virtual, em aplicativo de grande alcance.
Ao reverter a justa causa, o juízo da 10ª Vara do Trabalho de Goiânia destacou que, embora o padeiro tenha usado linguagem vulgar, a demissão por justa causa ignorou completamente seu histórico de quase oito anos de bons serviços prestados, sem registro de infração disciplinar.
A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional da 18ª Região, sob o entendimento de que a situação não era grave o suficiente para a justa causa.
No julgamento do recurso da padaria, prevaleceu o voto do ministro Hugo Carlos Scheuermann. Para ele, a linguagem agressiva utilizada para expressar um descontentamento injusto, embora seja condenável, não representou uma quebra total da confiança do empregador após tanto tempo de serviço sem infrações.
Scheuermann avaliou que a situação exigia que a empresa seguisse o princípio da gradação das penas, adotando medidas disciplinares menos severas, como advertência ou suspensão, antes de aplicar a justa causa.