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    Justiça Eleitoral indefere candidatura de Bebetto Haddad à Prefeitura de São Paulo

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    A Justiça Eleitoral indeferiu a candidatura de Bebetto Haddad (DC) à Prefeitura de São Paulo por irregularidades em sua documentação.

    De acordo com a decisão, o candidato não juntou a certidão da Justiça Estadual de 2° grau com o dígito verificador do RG; não juntou as certidões relacionadas aos processos de sonegação fiscal indicados na certidão da Justiça Estadual de 1° grau; e não está quite com a Justiça Eleitoral.

    O indeferimento acontece após pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão alegou que Bebetto não preenchia os requisitos para se tornar elegível por estar em dívida com a Justiça Eleitoral.

    Sobre a quitação eleitoral, a defesa do candidato alega que ele recebeu uma multa em 2002, e que por isso já estaria prescrita. A alegação foi rejeitada por Antonio Maria Patiño Zorz, juiz da 1ª Zona Eleitoral.

    “Ocorre que a alegação do requerente de que a multa eleitoral estaria prescrita não prospera. Primeiramente, porquanto o registro de candidatura não é o meio processual adequado para se analisar a eventual prescrição da multa eleitoral cujo não pagamento ou parcelamento regular gera a ausência de quitação eleitoral (condição de elegibilidade), sendo certo que para tanto o peticionário deveria valer-se do meio processual próprio para essa finalidade”, afirmou o magistrado.

    Via SBT

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