A câmera dos deputados aprovou na última segunda-feira (4), o projeto de lei que define como crime a filmagem ou fotografia de cenas de nudez ou com conotação sexual sem consentimento. A punição é válida, inclusive, para assediadores que capturem imagens de partes íntimas de vítimas em transportes ou espaços de livre circulação.
Atualmente, o código penal já estabelece pena de prisão de 6 meses a 1 ano para quem “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo e privado sem autorização dos participantes”. A punição também é válida para quem realiza montagem que inclua pessoa em cena de nudez ou ato sexual.
O novo projeto define a mesma punição para quem fotografar ou filmar essas cenas em locais públicos, e estabelece que a punição deverá valer mesmo que as vítimas façam uso de roupas íntimas, impedindo a exposição explicita de partes do corpo.