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    mais um juiz do TRE-PR vota pela cassação

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    O desembargador Julio Jacob Junior votou pela cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) em julgamento no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Ele foi o primeiro a se manifestar na sessão desta terça-feira (9), que deve ser a última do julgamento. Por enquanto, Moro está sendo absolvido por três votos a dois.

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    Ainda precisam votar o desembargador Anderson Fogaça e o presidente do TRE-PR, Sigurd Roberto Bengtsson. O relator do caso, Luciano Carrasco Falavinha Souza, votou pela absolvição de Moro – no que foi seguido por Claudia Cristofani e Guilherme Denz. O primeiro voto divergente contra o senador foi o de José Rodrigo Sade. Tanto Jacob Junior quanto Sade foram indicados ao TRE-PR pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

    Moro está sendo julgado por duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), movidas pela Federação Brasil da Esperança (PT, PCdoB e PV) e pelo PL. Os partidos afirmam que o senador cometeu abuso de poder econômico nas eleições de 2022, obtendo vantagens em relação aos concorrentes por ter sido pré-candidato a presidente.

    A defesa de Moro, por outro lado, afirma que não há limites bem definidos na legislação para gastos no período de pré-campanha. Os advogados também dizem que não há provas do suposto abuso.

    Gastos com segurança não podem ser justificados por ameaça, diz juiz

    Na visão de Jacob Junior, os gastos de Moro durante o período de pré-campanha “estão muito longe de acesso a qualquer um que possa ser chamado de candidato médio”. O desembargador afirmou, ainda, que muitas das despesas tinham a assinatura do ex-juiz da Lava Jato – o que afastaria a tese de que os recursos foram utilizados pelas legendas a que Moro estava filiado (o Podemos e, depois, o União Brasil) ou por outros candidatos.

    “Foram despesas com táxi aéreo, segurança privada, equipe e estrutura para gravar, gerar vídeos e engajamento nas redes sociais. É uma estratégia semelhante à que levou o ex-presidente Jair Bolsonaro ao êxito [em 2018]”, afirmou Jacob Junior.

    Sobre os gastos com segurança, o desembargador refutou o argumento de que as despesas eram justificáveis diante de ameaças sofridas por Moro e sua família. “Isso [a ameaça] foi apenas divulgado quando já ajuizada a presente ação e, segundo consta nos autos, aconteceu em momento posterior”, afirmou. De acordo com Jacob Junior, a ameaça serviu como “retórica” durante o depoimento de Moro à Justiça Eleitoral, mas não pode justificar a contratação da segurança, já que esse tipo de gasto não está previsto entre as despesas permitidas durante a campanha.

    “Não se está aqui afirmando a irrelevância ou necessidade de gastos dessa natureza. Acontece que, na atualidade, tais gastos são considerados indevidos para todas as candidaturas, tendo como consequência a devolução de valores ao Erário”, afirmou Jacob Junior.

    Comparação com caso de Selma Arruda

    Na visão dele, o caso é, sim, comparável ao da ex-juíza Selma Arruda, que teve o mandato cassado em 2019 por abuso de poder econômico e uso de caixa dois. “Apenas o pré-candidato Sergio Moro teve a possibilidade de acesso a recursos desmedidos do fundo partidário para fazer frente à disputa ao Senado no Paraná, o que afetou, sim, a igualdade de oportunidades [entre os concorrentes]”, afirmou.

    O juiz continuou: “O cotejo analítico entre os dois casos [Selma Arruda e Sergio Moro] indica que se tratam das mesmas questões jurídicas. A relação entre as causas está bastante clara. [Houve] pagamentos exacerbados em despesas em pré-campanha para viabilizar disputa eleitoral futura. [São] gastos que desequilibram o pleito, despesas com conotação eleitoral e que geram benefícios antecipados para a campanha e posterior vitória”, argumentou Jacob Junior.

    “Provas são robustas”, afirma desembargador

    Na avaliação do desembargador, é irrelevante, para análise no julgamento, a existência ou não de influência direta no pleito. “A utilização de recursos do fundo partidário aqui comprovada em favor da candidatura de Sergio Moro foi tamanha no estado do Paraná, entre o indeferimento de sua candidatura em São Paulo e o início da campanha, que apenas a consideração dos gastos havidos nesses pouco menos de 70 dias é capaz de configurar os requisitos impostos pelos precedentes, o que leva à necessária procedência da ação, com a cassação do mandato e dos direitos políticos de Moro e seu primeiro suplente”, acrescentou o juiz eleitoral, apontando que foi superado o valor de R$ 915 mil, “cerca de 20,7% dos gastos permitidos para a campanha ao Senado”.

    Para Jacob Junior, há “provas robustas que ligam os gastos de pré-campanha com a posterior campanha vencedora de Sergio Moro”. Ele também destacou os deslocamentos feitos por via aérea durante a pré-campanha de Moro. “Foram muitos voos pra todas as cidades de médio e grande porte do Paraná. Todos esses voos foram realizados em aviões fretados.”

    Jacob Junior rebateu, ainda, a tese de que o ex-juiz da operação Lava Jato já seria conhecido e, por esse motivo, não precisaria da pré-campanha para alavancar sua candidatura. “Se até as pedras sabiam quem é Sergio Moro, certamente não precisaria de tamanha e intensa pré-campanha, como foi feita, e muito menos os gastos realizados”, apontou o juiz do TRE-PR.



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