O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, deu 24 horas para que a Associação Amazonense de Municípios (AAM) emita um comunicado explicando as críticas ao bloqueio dos recursos oriundos das emendas parlamentares, uma vez que, segundo o ministro, as emendas seguem bloqueadas porque os municípios não se adequaram às novas regras.
A ordem inclui a suspensão das emendas empenhadas e liquidadas. Dino também determinou a abertura de um inquérito para que a Polícia Federal (PF) apure irregularidades nos pagamentos das emendas.
De acordo com Associação Amazonense de Municípios (AAM), a ordem de suspensão do pagamento das emendas emitida por Dino gerou um bloqueio de R$ 150 milhões que seriam destinados à Saúde.
Em ofício enviado a Dino, a AAM alegou que não houve tempo suficiente para que os municípios se adequassem às novas regras de transparência, que incluem a abertura de contas específicas para transferências de emendas parlamentares na área da Saúde.
“A retirada destes recursos coloca em risco a continuidade dos serviços essenciais, especialmente em um estado como o Amazonas, onde os hospitais do interior são administrados em parceria com o governo estadual. É importante destacar que os valores provenientes de emendas individuais já haviam sido utilizados pelos municípios para pagamento de despesas com profissionais de saúde, aquisição de equipamentos e conclusão de obras. No entanto, o bloqueio judicial incide sobre esses valores já executados, gerando um impacto financeiro severo nas contas municipais”, diz um trecho da reclamação da AAM.
Dino contestou alegações da associação
Ao responder ao ofício da associação, na noite desta quinta-feira (26), Dino disse que a determinação sobre a abertura das contas é de agosto de 2004 e, portanto, houve “tempo mais do que suficiente para as providências administrativas, que aparentemente (e estranhamente) não foram adotadas”.
Além disso, o ministro refutou a alegação de que houve “retirada” dos recursos e ressaltou que o bloqueio “decorreu das reiteradas denúncias ou decisões judiciais sobre mau uso de recursos de emendas parlamentares na Saúde, por exemplo com os pagamentos de compras e serviços inexistentes”.
“A ordem para a abertura das citadas contas específicas adveio de sugestão técnica do TCU (e-doc. 582 da ADPF 854), visando à melhor consecução das regras constitucionais concernentes à transparência e à rastreabilidade de recursos da Saúde […] Assim, o reforço da prevenção e da auditabilidade é medida imprescindível, tendo em vista o princípio da moralidade administrativa, consagrado pelo art. 37, caput, da Constituição Federal”, disse Dino.
Ao contestar as alegações da AAM, o ministro estabeleceu um prazo de 24 horas para que a entidade emita uma nota pública explicando a falta de adequação dos municípios amazonenses às novas regras.
Dino também deu 10 dias para que a Advocacia-Geral da União (AGU) preste informações sobre o não atendimento das medidas administrativas.