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    Comissão aprova proposta que amplia legislação de combate à violência política contra a mulher – Notícias

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    07/01/2025 – 19:10  

    Mario Agra/Câmara dos Deputados

    Ana Pimentel, relatora do projeto

    A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou proposta que amplia a legislação de combate à violência política contra a mulher.

    O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 2861/24, do deputado Marreca Filho (PRD-MA).

    Hoje a lei considera violência política contra a mulher toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos da mulher.

    Pela proposta, será considerada violência política contra a mulher qualquer ação, conduta ou omissão que envolva violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, realizada de forma direta, indireta ou através de terceiros, com o propósito de restringir, impedir, constranger ou dificultar o exercício dos seus direitos políticos.

    Punições
    O projeto aprovado também inclui no Código Eleitoral (Lei 4.737/65) sanções aos atos de violência política em razão de gênero. A punição prevista é reclusão de um a três anos e pagamento de 250 a 300 dias-multa.

    Quem produzir, divulgar, transmitir ou retransmitir propaganda eleitoral que contenha violência política contra a mulher, especialmente aquela que disputa um cargo político, poderá ser punido com detenção de seis meses a dois anos e pagamento de 150 a 200 dias-multa.

    As penas serão calculadas em dobro se a violência for divulgada pela internet ou por meio de serviços de mensagem privada durante a campanha eleitoral.

    Partidos políticos
    O texto também altera a Lei dos Partidos Políticos (Lei 9.096/95) para determinar que os estatutos dos partidos contenham normas de prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher, com a definição clara de procedimentos para a célere apuração dos fatos e para a aplicação de penalidades aos filiados assim que a prática da violência for constatada.

    A deputada Ana Pimentel destaca a importância dessa regra, “para deixar mais evidente a necessidade de serem estipuladas medidas e procedimentos destinados a punir os próprios filiados que provoquem a violência política contra a mulher”. 

    No substitutivo, a relatora apenas aprimora aspectos pontuais do texto, sem modificar, no fundamental, o conteúdo original do projeto. “A participação segura no ambiente político – enquanto candidatas e parlamentares, por exemplo – é condição mínima para se exercer a atividade política com propriedade”, avaliou.

    Atuação conjunta
    O substitutivo também determina que a União, os estados, o Distrito Federal, os municípios e os partidos políticos estabeleçam regras específicas, dentro das suas competências, para prevenir, sancionar e combater a prática da violência política contra as mulheres. 

    As autoridades deverão garantir o efetivo exercício do direito violado de modo imediato, sobretudo no período da campanha eleitoral, conferindo especial importância às declarações da vítima e aos elementos indiciários. Sanções administrativas ou disciplinares deverão ser aplicadas sem prejuízo da indenização e da ação penal cabível. 

    Quando o processo administrativo ou disciplinar revelar indícios da prática de infração penal, o fato deverá ser comunicado ao Ministério Público imediatamente.

    Ainda segundo a proposta, a União, os estados e os municípios deverão garantir às mulheres e às pessoas de qualquer gênero igualdade de oportunidades e de tratamento, não discriminação e equidade no acesso às instâncias de representação política e no exercício de suas funções públicas.

    Próximos passos
    O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

    Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

    Reportagem – Lara Haje
    Edição – Pierre Triboli

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