A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira 19 o projeto de lei que inclui no Código Penal o crime de manipular, produzir ou divulgar conteúdo de nudez ou ato sexual falso gerado por inteligência artificial. O texto agora será enviado ao Senado.
De autoria da deputada Amanda Gentil (PP-MA), o projeto foi aprovado com substitutivo da relatora, deputada Yandra Moura (União-SE), que inclui a proibição também no Código Eleitoral.
Se virar lei, o crime incluído no Código Penal pode ser punido com reclusão de 2 a 6 anos e multa se o fato não constituir crime mais grave. A pena será aumentada de um terço até a metade se a vítima for mulher, criança, adolescente, pessoa idosa ou com deficiência.
Quando o crime for cometido com a disseminação em massa por meio de redes sociais ou plataformas digitais, a pena será aumentada de um terço ao dobro.
Campanha eleitoral
Para coibir essa prática em campanhas eleitorais, a relatora incluiu no Código Eleitoral a tipificação semelhante, mas a pena de reclusão tem intervalo maior, de 2 a 8 anos e multa. A única diferença em relação ao Código Penal é que as imagens envolvem candidatos ou candidatas.
Haverá o mesmo aumento de pena quando a ofendida for mulher, pessoa com deficiência ou idosa (um terço até a metade). Quando a conduta for praticada por candidato, além das penas previstas será imposta a cassação do registro de candidatura ou do diploma.