A Receita Federal divulgou as regras para a declaração do Imposto de Renda 2025, referente aos rendimentos de 2024. O envio do documento começa nesta segunda-feira (17), às 8h, e termina em 30 de maio, às 23h59. A estimativa é que 46,2 milhões de declarações sejam entregues este ano.
Entre as mudanças, o limite de rendimentos tributáveis para a obrigatoriedade da declaração aumentou de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. No caso de atividades rurais, a receita bruta mínima para declaração passou de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Além disso, rendimentos e aplicações financeiras no exterior passaram a ser obrigatoriamente informados, conforme a Lei nº 14.754/2023.
Outra novidade é a inclusão de transações com criptoativos e imóveis na declaração pré-preenchida, disponível a partir de 1º de abril. Também entram na obrigatoriedade os contribuintes que atualizaram bens imóveis com pagamento de ganho de capital diferenciado em dezembro de 2024, conforme previsto na Lei nº 14.973/2024.
Quem precisa declarar o Imposto de Renda?
Devem enviar a declaração os contribuintes que:
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00 em 2024, incluindo salários, aposentadorias e aluguéis;
- Obtiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440,00;
- Possuíam bens ou direitos com valor total acima de R$ 800.000,00 em 31 de dezembro de 2024;
- Realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40.000,00 ou tiveram ganhos tributáveis;
- Passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês de 2024;
- Atualizaram bens no exterior ou imóveis no Brasil com pagamento de ganho de capital diferenciado.
Multas para quem não declarar dentro do prazo
Quem perder o prazo pode enviar a declaração a qualquer momento, mas estará sujeito a multa de pelo menos R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Além disso, o CPF do contribuinte ficará pendente de regularização, o que pode impedir movimentações bancárias, obtenção de passaporte e participação em concursos públicos.
A advogada tributarista Mayra Saitta alerta sobre a importância de se preparar com antecedência. “Quanto mais cedo organizar os documentos e enviar a declaração, menores são as chances de erros e da necessidade de retificação”, explica.
Como preencher e enviar a declaração?
Os contribuintes podem acessar o programa do IRPF no site da Receita Federal ou utilizar o aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível para Android e iOS. A opção pré-preenchida, que facilita o processo, estará liberada a partir de 1º de abril.
Segundo Charles Gularte, da Contabilizei, é essencial revisar todas as informações antes do envio. “Erros comuns, como digitação incorreta, omissão de rendimentos e lançamento de despesas médicas não dedutíveis, podem levar o contribuinte à malha fina”, alerta.
Calendário de restituição do Imposto de Renda
Os contribuintes que enviarem a declaração nos primeiros dias, sem erros ou omissões, terão prioridade na restituição. As datas dos pagamentos são:
- 1º lote: 30 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 31 de julho
- 4º lote: 29 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Para evitar problemas, a Receita Federal recomenda reunir todos os documentos necessários antes do preenchimento da declaração e conferir os dados informados antes do envio.