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    Itamaraty paga gratificação natalina das verbas indenizatórias

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    O Ministério das Relações Exteriores pagou em novembro indenizações em valores muito acima dos registrados nos meses anteriores e posteriores, elevando a renda de embaixador até R$ 200 mil. Questionado sobre esses pagamentos extras, o ministério respondeu ao blog que “o valor adicional pago em novembro refere-se ao custeio da gratificação natalina das verbas indenizatórias”. Na prática, isso significa que as indenizações pagas pelo ministério têm décimo terceiro.

    Além da retribuição básica – vencimento ou salário –, os servidores civis e militares recebem seis tipos de indenizações no exterior: indenização de representação no exterior, auxílio-familiar, ajuda de custo, auxílio-moradia, diárias e auxílio-funeral. Recebem, ainda, décimo terceiro salário “com base na retribuição integral”. Esses direitos estão previstos na Lei 5.809/1972.

    Esse último benefício (13º integral) pode respaldar a “gratificação natalina das verbas indenizatórias”, citada pelo Itamaraty. Na sua resposta ao blog, o ministério acrescentou: “Conforme a disposição de dados constante do Portal da Transparência, o item “verbas indenizatórias” registra todos pagamentos de rubricas dessa natureza, inclusive aqueles decorrentes da parcela de gratificação natalina”.

    Gratificações natalinas reforçam renda

    O embaixador do Brasil no Japão, Octávio Garcia Côrtes,
    recebeu R$ 208 mil em novembro, somando a remuneração básica e indenizações.
    Mas recebeu ainda R$ 65 mil de gratificação natalina. Ao todo, foram R$ 273
    mil. Embaixador do Brasil na China, Marcos Galvão recebeu R$ 186 mil em salário
    e indenizações em novembro. Com a gratificação natalina de R$ 60 mil, recebeu
    um total de R$ 246 mil.

    Os altos salários são democratizados. A embaixadora do Brasil em Burkina Faso, com sede em Uagadugu, teve renda de R$ 266 mil com renda básica e indenizações em novembro. Recebeu mais R$ 66 mil de 13º salário, somando R$ 232 mil. Burkina Faso é um dos menores PIB em valores per capita no mundo: US$ 1,5 mil. O embaixador na República do Congo, com sede em Brazzaville, Renato Menezes, recebeu R$ 193 mil de salário e indenizações em novembro, mais R$ 73 mil de gratificação natalina, num total de R$ 265 mil – renda de primeiro mundo.

    O que pagam as indenizações

    A
    indenização de representação no exterior (IREX) é calculada com base em índices
    e fatores de conversão variáveis, como a representatividade da missão, a
    hierarquia funcional, o custo de vida local e as condições de vida da sede. O
    valor final resulta da multiplicação do índice de representação (cargo), pelo
    fator de conversão da sede. O governo federal não divulga o valor pago de IREX
    para cada servidor.

    O
    auxílio-familiar é calculado com base na Irex, na razão de 10% de seu valor
    para a esposa e 5% para cada um dos seus dependentes. O benefício é acrescido
    de 1/30 avos do valor de IREX atribuído a chefe de Missão Diplomática quando o
    servidor tiver de educar os dependentes fora do país onde estiver em serviço.

    O auxílio-moradia
    no exterior é pago ao servidor em missão permanente ou transitória, para
    custeio de locação de residência, desde que não exista imóvel funcional disponível na sede no exterior.
    Esse auxílio será concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada
    pelo servidor.

    A ajuda de
    custo cobre as despesas de viagem, de mudança e da nova instalação no exterior.
    Tem o valor de duas vezes a remuneração básica e duas vezes o auxílio-familiar,
    acrescido de uma IREX. O transporte compreende a passagem e translado da
    bagagem do servidor e dos seus dependentes. O transporte é assegurado, ainda,
    anualmente, no período mais longo de férias escolares, para que dependentes
    possam se reunir à família na sede no exterior.

    O governo federal divulga apenas o valor total pago de indenizações em cada mês, sem informar quanto foi pago por tipo de indenização. Apenas do caso do auxílio-moradia, a Lei 5.809/1972 deixa expresso que esse auxílio será concedido na forma de ressarcimento por despesa comprovada. Um representante da Associação dos Diplomatas Brasileiros, em 2020, afirmou sobre a IREX: “Não há contas a prestar, deve ser interpretada como parte do salário. Educação dos filhos entra nessas despesas, o aluguel não coberto pela RF, comida, despesas médicas”.

    Conteúdo editado por:Jônatas Dias Lima



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