mais
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    HomePolíticaPor falta de câmera corporal em policial, STJ absolve acusado em São...

    Por falta de câmera corporal em policial, STJ absolve acusado em São Paulo – Justiça – CartaCapital

    PUBLICAÇÃO

    HOSPITAL VETERINÁRIO TEM NOME

    VETLIN É O MELHOR HOSPITAL VETERINÁRIO DE LIMEIRA COM MÉDICOS 24H PARA MELHOR ATENDER SEU ANIMAL

    A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça declarou a nulidade das provas usadas para condenar um homem acusado de tráfico de drogas e, por consequência, o absolveu.

    Diante de um conflito de versões, a maioria do colegiado entendeu ter sido uma opção do Estado não se aparelhar devidamente para a produção de provas – os policiais, por exemplo, não usaram câmeras corporais.

    Em São Paulo, um homem foi abordado por policiais militares em uma via pública. Os agentes alegam que estavam em patrulhamento quando o acusado, ao avistá-los, fugiu e lançou uma sacola no terreno vizinho à sua casa.

    A versão oficial dá conta de que havia 62 pinos com cocaína na sacola.

    A defesa, por outro lado, sustenta que, apesar de nada ter sido encontrado com seu cliente, ele foi agredido pelos policiais, devido ao seu histórico criminal – motivo pelo qual teria tentado fugir. Argumenta ainda que a sacola não pertencia ao acusado e teria sido apreendida ilegalmente, uma vez que os agentes invadiram um imóvel vizinho sem mandado judicial.

    Nas instâncias anteriores, o réu perdeu. No STJ, o Ministério Público de São Paulo argumentou que a fuga e o descarte da sacola seriam justificativas para a ação dos policiais e pediram a manutenção da condenação.

    Relator do caso na Corte, o ministro Sebastião Reis Junior enfatizou ser necessária uma fundada suspeita para legitimar a busca pessoal. Já uma busca residencial sem mandado judicial demanda elementos a indicarem a ocorrência de um crime no imóvel.

    Prevaleceu na 6ª Turma a avaliação de que a polícia tentou fundamentar a abordagem no aparente nervosismo do acusado, o que não seria justa causa para a ação realizada. O caso foi a julgamento em abril, mas o STJ divulgou o acórdão nesta quinta-feira 23.

    “Tenho dito com frequência que situações como esta, em que há conflito de narrativas, poderiam ser solucionadas caso a polícia utilizasse meios modernos de controle de sua atividade, como as câmeras. Se registrada a abordagem, bem como seus momentos anteriores, não teríamos dúvida se os fatos ocorreram de acordo com o que foi descrito pelos policiais ou de acordo com o que foi narrado pelo recorrente”, concluiu o relator. “Fica evidente que o Estado optou por não se aparelhar de forma suficiente para produzir as provas necessárias.”



    Informações são do site Carta Capital, Clique aqui

    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img
    spot_imgspot_img

    MAIS RECENTES

    Mendonça determina que Loterj e o governo do Rio adotem medidas para restringir ‘bets’ ao RJ – CartaExpressa – CartaCapital

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do...

    Lula enviará embaixadora para posse de Maduro

    A participação de uma embaixadora do Ministério das Relações Exteriores do governo brasileiro na...

    Mais Notícias

    Mendonça determina que Loterj e o governo do Rio adotem medidas para restringir ‘bets’ ao RJ – CartaExpressa – CartaCapital

    O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou que o governo do...

    Lula enviará embaixadora para posse de Maduro

    A participação de uma embaixadora do Ministério das Relações Exteriores do governo brasileiro na...