O ministro do Supremo Tribunal Federal Cristiano Zanin manteve a decisão liminar do colega Alexandre de Moraes pela derrubada de uma norma do Conselho Nacional de Medicina que proibia médicos de realizar abortos legais após a 22ª semana de gestação.
Na decisão, Zanin apontou que o regimento interno da Corte não permite acolher um habeas corpus contra decisão de outro ministro.
O aborto legal no Brasil é permitido em casos de gravidez decorrente de violência sexual, risco à saúde da gestante ou anencefalia fetal, sem previsão de prazo gestacional ou necessidade de autorização judicial.
Uma resolução do CFM impedia que profissionais de saúde realizassem a assistolia fetal em gestações com mais de 22 semanas. A resolução, na prática, dificultava a interrupção da gravidez, já que o método é considerado essencial para o aborto depois das 20 semanas. O procedimento é recomendado pela Organização Mundial da Saúde nesses casos.
Em 24 de maio, Moraes suspendeu todos os processos judiciais e administrativos instaurados com base na norma do CFM.
Zanin foi sorteado relator da ação que pretendia reavaliar a liminar. O habeas corpus foi protocolado pelo advogado Ricardo Hasson Sayeg, presidente da Comissão Nacional Cristã de Diretos Humanos do Foro Evangélico Nacional de Ação Política e Social. No pedido, o defensor alegou se tratar de um “feticídio coletivo dos nascituros”.
O termo utilizado pelo advogado deveria significar homicídio fetal, mas a expressão não está presente no Código Penal e não consta do rol de crimes contra a vida.
A liminar de Moraes foi concedida a partir de uma ação apresentada pelo PSOL e será julgada no plenário virtual do STF a partir da sexta-feira 31.
Além do habeas corpus protocolado pelo advogado, o Conselho Federal de Medicina entrou com um recurso para tentar reverter a decisão de Moraes.
O órgão pediu ao Supremo que anule a ordem do ministro, sob a justificativa de que o tema deveria ter sido avaliado por Edson Fachin, relator de uma ação sobre aborto legal.
Leia a íntegra da decisão de Zanin: