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Moraes mandou prender executiva do X após presunção de má-fé

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Ao anunciar o encerramento das atividades de seu escritório no Brasil, a rede social X divulgou a ordem judicial que motivou a decisão. No documento, o ministro Alexandre de Moraes supõe “má-fé” da representante do X por não conseguir localizá-la, e decreta prisão da mulher “por desobediência à determinação judicial”. A decisão também estabelece multa diária de R$ 20 mil e afastamento imediato da diretora.

De acordo com o documento, a Secretaria Judiciária do Supremo Tribunal Federal (STF) intimou a pessoa errada da empresa para depor — apesar de dados da companhia e da gestora estarem disponíveis para consulta pública no site da Junta Comercial do Estado de São Paulo (Jucesp). Na ficha da empresa, é possível verificar que o homem intimado erroneamente pelo STF deixou a direção do X em abril deste ano.

O site da Jucesp não é citado pela equipe do STF, que afirma ter sido informada por colaboradores do X sobre o erro. A Secretaria Judiciária tentou, então, contato com a atual diretora das operações no Brasil por e-mail, mas sem sucesso.

A Gazeta do Povo enviou mensagem nesta segunda-feira (19) para o endereço citado na decisão de Moraes — rvillla@br4businnes.com —, mas recebeu uma mensagem de erro. A reportagem também tentou endereços similares, como rvillla@br4business.com, no qual corrigiu a palavra inglesa “business”, traduzida como “negócios”. Nessa tentativa, não obteve comunicado de erro, o que pode indicar um equívoco de digitação, por exemplo.

No entanto, Moraes não cogitou essa possibilidade e, assim que o mandado de intimação foi devolvido sem cumprimento, o ministro interpretou a situação como “má-fé” da diretora da empresa, decretando prisão no prazo de 24 horas.

Segundo ele, a mulher estaria “tentando evitar a regular intimação da decisão proferida nos autos, inclusive por meios eletrônicos”. O documento foi protocolado dia 16 de agosto, e a diretora segue “foragida”.

Jurista aponta “abuso” na decisão de Moraes

De acordo com o advogado Alessandro Chiarottino, professor de Direito Constitucional  e doutor em Direito pela USP, o ministro “passa por cima de garantias e direitos individuais”, pois “não cabe, de modo algum, decretação de prisão à representante do X, já que não houve ocultação”, explica.

Segundo o professor, o STF tem contato com os advogados da companhia, conversou com eles e estava aguardando retorno. Além disso, a empresa ofereceu como forma de contato direto o e-mail da atual gestora, então Moraes não poderia concluir que há tentativa de ocultar-se ou de se esconder. “E, se teve erro no endereço de e-mail, por exemplo, deveria pedir correção, e não supor má-fé”, continuou.

“É uma decisão abusiva, que não respeita o devido processo e nem as garantias constitucionais das pessoas no Brasil”, disse o doutor em Direito, alertando que isso é “preocupante”.

“É um completo absurdo”, diz advogado constitucionalista

Assim como ele, o advogado catarinense Gabriel Cesar, que atua na área de Direito Constitucional e Processo Legislativo, também aponta irregularidades na decisão do ministro, caracterizando a ação como “completo absurdo”.

Em suas redes sociais, Cesar afirma que a “má-fé” apontada por Moraes teria sido “forjada a partir de um erro do próprio ministro e sua equipe”, já que a intimação foi enviada para um ex-diretor da empresa, e que a localização da gestora atual estava disponível em dados públicos. “Não tem ninguém de má-fé e nem se escondendo”, disse.

Gabriel Cesar cita ainda que a decisão estabelece “imediato afastamento” da gestora, o que é inconstitucional, pois o artigo 319 do Código de Processo Penal “é aplicado somente quando há utilização da empresa para prática de infração penal”, informa.

“No caso, não houve infração penal alguma cometida pela empresa ou pela sua representante, tanto é que a própria secretaria de justiça do STF admite que ela só não foi citada por dificuldades de obtenção do contato e da localização”, explica o advogado.

Ele afirma ainda que a decretação de prisão foi baseada no fundamento da “não localização do réu para citação”, o que contraria entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Habeas Corpus 170036, de 2022.  

“E a ordem de prisão fora das hipóteses legais tem nome: é crime de abuso de autoridade”, finaliza, citando o artigo 9º da Lei 13.869.

As informações são do site Gazeta do povo, Clique aqui

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